Sobre as ordens profissionais

Sobre as ordens profissionais

Sobre as ordens profissionais

21 Outubro 2021, Quinta-feira
José Luís Ferreira

A semana passada o PS agendou para a discussão no plenário da Assembleia da República, um conjunto de alterações à lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

E segundo podemos perceber, os autores das propostas pretendem reforçar a presença do interesse público, a autonomia e independência da regulação e a promoção do acesso a atividades profissionais.

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Sucede, que no universo das propostas apresentadas, há algumas que Os Verdes, em tese, acolhem e acompanham, outras nem tanto, porque precisam de ser afinadas, eventualmente em sede de especialidade, e outras que não acompanham de todo.

De facto, também consideramos que a inestimável missão de regulação e representação oficial de alguns sectores de atividade, deve, em nome do interesse público, ser reforçada.

Um reforço que passa, não só, por introduzir mecanismos que garantam uma maior independência e isenção da sua função regulatória, mas também por colocar um fim em restrições que não encontrem suporte ou fundamento, do ponto de vista do interesse público.

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Neste contexto, concordamos, com a necessidade de reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão das associações profissionais tendo em vista uma maior garantia quanto à sua independência e isenção.

Relativamente à proposta para remover algumas restrições no acesso às profissões reguladas e que do ponto de vista do interesse público, possam ser injustificadas, Os Verdes consideram que, se de facto, do ponto de vista do interesse público, essas restrições no acesso às profissões reguladas, não encontram suporte ou fundamento, então essas restrições são desprovidas de sentido e por isso devem ser literalmente removidas

Por outro lado, também nos parece correto que as taxas cobradas durante o estágio profissional ou período de formação obedeçam a critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade e consideramos de inteira justiça que os estágios profissionais passem a ser remunerados.

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Quanto à não elegibilidade para os órgãos das associações públicas profissionais que tenham desempenhado cargos em órgãos dos sindicatos nos últimos quatro anos, dizer que temos muitas dúvidas sobre a sua oportunidade e até da sua conformidade constitucional.

Para além disso há uma matéria da maior importância e na qual não nos revemos, nem conseguimos identificar qualquer vantagem para dignificar as Ordens e muito menos para reforçar o interesse público.

Referimo-nos à proposta para a constituição e funcionamento das sociedades profissionais multidisciplinares. De facto, como muito bem refere o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, “a admissibilidade da constituição de sociedades multidisciplinares, no contexto específico do exercício da Advocacia, determinará, sem qualquer dúvida, a perda da capacidade de controlar o cumprimento dos deveres deontológicos a que todos os Advogados estão sujeitos, no exercício da profissão”.

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