Quando este artigo de jornal estiver na sua mão, os jovens até 35 anos podem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, e esta idade terá de ser até à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
Esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.
A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316 772 euros. Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo.
Ainda que o jovem já tenha sido, em algum momento da sua vida, proprietário de algum imóvel, só terá direito a este benefício se já tiver deixado de ser proprietário há mais de três anos.
Também ficam excluídas do apoio as casas compradas que não sejam, afinal, usadas como habitação própria e permanente.
É um orgulho, fazer parte deste governo (apoiá-lo) na Assembleia da república. Um governo que apoia os jovens, mas também apoia os idosos.
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.
Ora, esta medida, tem sobretudo três vectores em que se vai reflectir, desde logo o aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) em 50 euros, passando dos atuais 550€ para 600€ mensais», depois, o alargamento do universo dos pensionistas abrangidos pelo CSI, ao eliminar os rendimentos dos filhos como critério e fator de exclusão na atribuição da prestação, talvez a alteração com mais impacto e, os Benefícios Adicionais de Saúde para os pensionistas abrangidos pelo CSI, com destaque para o aumento da comparticipação de medicamentos com prescrição médica, que passa dos atuais 50% para 100%».
Continuando com medidas que vão ajudar efectivamente as pessoas e não simples anúncios, as novas tabelas entram em vigor a 1 de setembro. O Governo irá igualmente aprovar um mecanismo para compensar a retenção feita durante os primeiros meses do ano, de forma a que o alívio fiscal incida sobre todos os rendimentos do trabalho e das pensões de 2024.
Setembro será igualmente o mês de retoma das aulas para os nossos jovens e menos jovens. Espera-se com muita expectativa que as alterações introduzidas pelo novo Ministro da Educação, tragam bens resultados.
Muito há ainda a fazer, mas agora é altura de todos nós irmos ao retemperador descanso e acreditar num futuro melhor, quando retomarmos a sequência natural das nossas vidas laborais e escolares.