PENSAR SETÚBAL: Os 50 anos do 25 de Abril de 1974 (Parte XX): A Constituição de 1976

PENSAR SETÚBAL: Os 50 anos do 25 de Abril de 1974 (Parte XX): A Constituição de 1976

PENSAR SETÚBAL: Os 50 anos do 25 de Abril de 1974 (Parte XX): A Constituição de 1976

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29 Julho 2024, Segunda-feira
Professor

A Associação Setúbal Voz, através do Coro Setúbal Voz e da Companhia de Ópera de Setúbal, com a participação da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal, celebrou os cinquenta anos do 25 de Abril, apresentando uma ópera intitulada “1976, A Evolução dos Cravos”.

Esta ópera foi dedicada à Constituição de 1976; música de Vítor Rua; libreto de Risoleta C. Pinto Pedro; direcção artística e musical, Jorge Salgueiro; encenação e coreografia Iolanda Rodrigues; figurinos, Sara Rodrigues; vídeo cenográfico, Simão Rodrigues; comunicação e imagem, Maria Madalena.

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Pelo Coro Setúbal Voz estiveram presentes os seguintes elementos:

Sopranos: Ana Arruda, Áurea Oliveira, Célia Nascimento, Dina Alves, Dora Neto, Eduarda Azinheira, Fahime Danesh, Fátima Brito, Filomena Murtinheira, Isabel Costa, Iva Pereira, Juliana Telmo, Mafalda Louro, Maria João Viegas, Marisa Rodrigues, Matilde Lima, Miká Nunes, Mónica Brito, Mónica Ferreira, Odete Lula, Regina Dinis, Rosangela Sena, Salomé Cunha, Sara Rodrigues.

Contraltos: Ana Ferreira, Ana Cláudia Sousa, Ana Paula Rosa, Anaísa Rato, Carminho Penim, Carolina Obst, Cláudia Martinheira, Constança Lobo, Diana Cardoso, Dinora Ferreira, Guadalupe Ramos Solano, Inês Canas, Isabel Duarte, Isabel Soares, Laura Nelson, Madalena Roque, Maria João Silva, Manuela Palma Rodrigues, Maria Amália Marrafa, Maria do Carmo Barbosa, Maria José Gervásio, Melanie Lowrey, Paula Coelho, Salomé Almeida, Stela Moniz, Susana Couto, Teresa Hiêu.

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Tenores: Alexandre Machado, David Martins, Gonçalo Santos, Jaime Torres, João Carlos Carvalho, João David Silva, João Miguel Carvalho, João Rato, José António Raposo, Néu Silva, Ricardo Arrábida.

Baixos: Adalberto Petinga, António Mapão, Eduardo Chiarelli, Eduardo Pereira, Francisco Canteiro, Giovanni Licciardello, João Oliveira, José Saraiva, Luís Torres, Mário Canteiro, Miguel Viegas, Pedro Andrade, Ricardo Santos, Vítor Rodrigues.

Com o surgimento do 25 de abril de 1974 e com todas as diferentes dinâmicas associadas, decorrentes da instauração do regime democrático, possibilitou que o país se abrisse a uma nova etapa na política portuguesa e europeia, acarretando a necessidade imperiosa de uma nova ordem jurídica, através de uma nova Constituição.

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Esta Constituição estruturou as principais linhas orientadoras do novo regime, consagrando os direitos fundamentais, definindo e programando as transformações da nova organização económica e social e assegurando a coexistência entre os órgãos representativos eleitos por sufrágio.

A Constituição de 1976 consagrou a existência de um Estado democrático, de vários partidos, de eleições livres, de garantia da alternância política e de descentralização política e administrativa.

Porém, com o passar do tempo e com a evolução da sociedade portuguesa, detectaram-se algumas das suas lacunas, que culminariam, mais tarde, com a revisão constitucional.

Uma das suas principais fragilidades era decorrente das funções do Conselho da Revolução e das Forças Armadas, estas últimas ainda autónomas em relação ao poder civil e intervindo na vida política.

A outra dizia respeito à direccão irreversível para o socialismo.

Assim, durante a vigência da Constituição de 1976 podem estabelecer-se quatro fases distintas:

Entre 1974 e 1976 ocorreu a primeira fase, correspondente ao período que decorreu entre a ruptura com o regime do Estado Novo e a aprovação, pela Assembleia Constituinte, da Lei Fundamental que aprovou a nova Constituição.

Entre 1976 e 1982 deu-se a segunda fase, com a entrada em vigor do texto constitucional, com as suas orientações de um socialismo embrionário, assistindo-se a uma separação dos poderes militares e civis e ao desejo de uma revisão constitucional.

Entre 1982 e 1986 ocorreu a terceira fase, marcada pela primeira revisão constitucional, pela subordinação das forças armadas ao poder civil democrático e pela entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

Finalmente, entre 1986 e 1994, dá-se a quarta fase, caracterizada pela abertura económica de  Portugal à Europa, pelo reinício das privatizações das empresas nacionalizadas em 1975 e pela ratificação do Tratado de Maastricht.

A Constituição de 1976 teve o grande mérito de alicerçar, enquadrar e direccionar legalmente Portugal a caminho da democracia. 

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