Península de Setúbal. Governar a transformação

Península de Setúbal. Governar a transformação

Península de Setúbal. Governar a transformação

6 Março 2026, Sexta-feira
Advogada

A regionalização é um tema legítimo e constitucionalmente consagrado. Os artigos 235.º e seguintes da Constituição estruturam as autarquias locais como base da organização democrática do Estado, e os artigos 255.º e seguintes preveem expressamente a criação de regiões administrativas. Ignorar este debate seria empobrecer a reflexão sobre o futuro do país.

Mas também é verdade que, desde o referendo de 1998, a regionalização se tornou um tema potencialmente fraturante. E quando o debate se transforma em linha de divisão política, o risco é ficarmos paralisados, precisamente quando mais precisamos de reformar e modernizar a administração territorial.

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Entretanto, o território evoluiu. E a Península de Setúbal prepara-se para uma das maiores transformações da sua história recente.

O distrito de Setúbal criado em 1926, o último a ser instituído no continente. foi durante décadas referência administrativa estruturante. Hoje, os distritos têm funções residuais, sobrevivendo essencialmente como circunscrições eleitorais para a Assembleia da República. A organização territorial do Estado mudou, mas nunca foi plenamente substituída por um modelo coerente de governação intermédia.

Atualmente coexistem municípios, Área Metropolitana de Lisboa e a recém-criada Comunidade Intermunicipal da Península de Setúbal.

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A Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro criou, entre outras, a Comunidade Intermunicipal da Península de Setúbal, dotando-a de órgãos próprios. Contudo, os municípios que a integram continuam, por força do regime jurídico das áreas metropolitanas, inseridos na Área Metropolitana de Lisboa e integradas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT). Acrescem ainda as competências atribuídas pela Lei n.º 75/2013 às entidades intermunicipais (mais restritivas na CIM/PS) e o quadro da descentralização consagrado na Lei n.º 50/2018.

O resultado é uma arquitetura sobreposta e pouco clara. A CIM da Península de Setúbal tem órgãos eleitos, mas competências limitadas, porque os seus municípios continuam integrados na Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram decisões estratégicas relevantes.

A decisão de avançar com o novo aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete altera profundamente esta equação. Não é apenas uma infraestrutura aeroportuária. É um catalisador de investimento, pressão habitacional, reorganização logística, impacto ambiental e reforço da centralidade do Arco Ribeirinho Sul, que integra os municípios de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, no contexto nacional.

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Um território que acolhe uma infraestrutura estratégica desta dimensão não pode depender de um modelo difuso de decisão nem de competências fragmentadas.

A questão não é defender uma solução particular para Setúbal. É afirmar um princípio geral de boa administração do território. As funções de cada nível institucional devem ser claras, ter escala adequada e responsabilidade efetiva.

Talvez o caminho não passe por adiar indefinidamente o debate sobre regionalização, mas também não pode ficar refém dele. Pode passar, de forma pragmática, por reforçar progressivamente as Comunidades Intermunicipais, atribuindo-lhes verdadeiro planeamento estratégico supramunicipal, coordenação de grandes investimentos e gestão integrada de fundos.

Paralelamente, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional devem assumir claramente a sua natureza de órgãos da administração desconcentrada do Estado, com funções técnicas e de supervisão, evitando ambiguidades político-institucionais.

Este reforço do nível intermunicipal pode ter ainda uma dimensão prospetiva relevante. Tal como os distritos são hoje, essencialmente, círculos eleitorais para a Assembleia da República, nada impede que, numa futura revisão do sistema eleitoral, as Comunidades Intermunicipais possam servir de base territorial a novos círculos eleitorais, eventualmente integrando círculos uninominais num modelo misto que aproxime eleitos e eleitores sem perder proporcionalidade.

O debate não deve dividir para imobilizar. Deve unir para reformar.

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