25 Julho 2024, Quinta-feira

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O futuro da Procriação Medicamente Assistida no SNS

O futuro da Procriação Medicamente Assistida no SNS

O futuro da Procriação Medicamente Assistida no SNS

23 Novembro 2021, Terça-feira
Cristina Rodrigues - Deputada não inscrita

A Procriação Medicamente Assistida (PMA) foi regulada no nosso país em 2006. Esta lei já sofreu diversas alterações, das quais destaco a alteração ocorrida em 2016 que garantiu o acesso de todas as mulheres, independentemente do seu estado civil e da respectiva orientação sexual, a técnicas de PMA.

Os resultados do AFRODITE, o primeiro estudo epidemiológico sobre infertilidade realizado em Portugal, datado de 2009, revelou que 9 a 10% dos casais portugueses sofriam de infertilidade ao longo da vida, o que representa entre 260 a 290 mil casais.

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De um modo geral a infertilidade tem aumentado. Por isso, a Associação Portuguesa da Fertilidade estima que a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na população em idade reprodutiva.

É fundamental que o SNS consiga garantir condições para dar resposta a estas pessoas, mas a verdade é que se antes da pandemia a resposta nem sempre era atempada ou suficiente, durante a pandemia o cenário piorou significativamente tendo dado origem a longas listas de espera.

É verdade que as pessoas podem recorrer ao sector privado, no entanto, os preços aí praticados são muito elevados para a maioria dos portugueses. É, assim, evidente a importância de implementar rapidamente medidas que salvaguardem o futuro da PMA no SNS.

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Para além disto, também se deve acabar com a diferenciação que existe entre o sector público e privado no que diz respeito à idade limite para aceder aos tratamentos.

No sector público, estes procedimentos só têm financiamento se concretizados antes dos 40 anos da mulher (para as técnicas de fertilização in vitro e injecção intracitoplasmática de espermatozóides) ou antes dos 42 anos da mulher (no caso de indução da ovulação e inseminação intra-uterina). No entanto, no sector privado, estes tratamentos podem ser feitos até ao dia em que a mulher completa 50 anos de idade.

Tendo em conta o que já se referiu quanto aos custos destes tratamentos no privado, conclui-se que a diferenciação de idade limite para aceder aos tratamentos de PMA constitui um factor de discriminação, uma vez que as mulheres a partir dos 40 ou 42 anos ficam impedidas de aceder a estas técnicas caso não tenham disponibilidade financeira para custear os tratamentos.

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O recurso a técnicas de PMA tem uma enorme importância para muitas pessoas que lutam contra a infertilidade, constituindo esta a única possibilidade de poderem concretizar o seu desejo de serem pais e mães. Por isso devemos assegurar que essa possibilidade lhes é dada no Serviço Nacional de Saúde.

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