O enriquecimento ilícito ou injustificado

O enriquecimento ilícito ou injustificado

O enriquecimento ilícito ou injustificado

28 Abril 2021, Quarta-feira
José Luís Ferreira

O combate à corrupção, é um combate que se impõe até por imperativos éticos, como forma de melhorar a nossa vivência democrática, torná-la mais transparente e imprimir mais rigor na gestão da coisa pública. Um combate na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade democrática.

E neste combate, ganha uma importância decisiva a necessidade da criação do crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, aplicável quer a funcionários públicos, quer aos titulares de cargos políticos.

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A criação deste tipo criminal, pode não ser a solução para acabar com a corrupção, que certamente não será, mas reveste uma importância decisiva para o sucesso, no seu combate.

A impunidade com que os cidadãos, tantas vezes, vão assistindo, perante o enriquecimento “estranho” de pessoas que exercem Funções Publicas, não fragiliza apenas a ideia da Justiça, acaba por descredibilizar também o conjunto das instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.

É também por isso que entendemos que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública, e sobretudo a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos, exige, a nosso ver, a criminalização do enriquecimento ilícito, feita naturalmente, no respeito pelas garantias Constitucionais, tanto a nível Penal, como a nível Processual Penal, e em primeiro lugar, a presunção da inocência e tudo o que ela pressupõe, desde logo, o ónus da prova.

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Tal como outras forças políticas, Os Verdes também estão a trabalhar numa proposta para promover o enriquecimento injustificado, a crime, mas respeitando exatamente essas garantias Constitucionais.

Como é público, a criminalização do enriquecimento ilícito, já foi rejeitada na AR, mais do que uma vez, apesar dessa criminalização pretender ir ao encontro dos compromissos assumidos por Portugal no plano internacional, designadamente, na Convenção de Mérida, de que Portugal é parte, e cuja ratificação aconteceu na AR em Junho de 2007, ratificação, que recorde-se, mereceu a concordância de todas as bancadas e nessa altura ninguém levantou dúvidas sobre as garantias constitucionais, sobre a presunção de inocência ou sobre a inversão do ónus da prova.

De facto, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção de Mérida, o nosso país assumiu o compromisso de introduzir no seu ordenamento jurídico-penal exatamente a criminalização do enriquecimento injustificado.

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Os Verdes consideram que esta medida, associada a outras medidas que também importa revisitar, nomeadamente a necessidade de acabar com os paraísos fiscais, que só servem para esconder fortunas, fugir ao pagamento de impostos, branquear capitais e dificultar, e muitas vezes até, impossibilitar a investigação criminal, representariam excelentes contributos, que de uma forma ou outra, poderiam potenciar a eficácia no combate à corrupção, fortalecer a transparência da democracia e reforçar a credibilidade da justiça aos olhos dos cidadãos.

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