É inegável que cabe ao Governo, ao Parlamento e também às autarquias locais um papel determinante no reconhecimento e valorização da profissão de bombeiro.
Numa primeira dimensão e no devido enquadramento, caberá às autarquias locais, que têm estes profissionais nos seus quadros, criar condições de organização do tempo de trabalho, um serviço de saúde e segurança eficiente, estabilidade e confiança para que situações de conflito laboral e desgaste físico e psicológico não se arrastem no tempo penalizando estes profissionais.
Numa outra dimensão, cabe ao Governo e ao Parlamento legislarem no sentido de serem reconhecidos a estes profissionais direitos refletidos na inerente valorização de carreiras e na conciliação entre a vida profissional e pessoal ou familiar.
Neste sentido, é inegável que entre 2016 e 2024 o Governo do Partido Socialista e o Grupo Parlamentar do PS (em momentos acompanhado pela esquerda à esquerda do PS) deram importantes passos para esse reconhecimento e para essa valorização.
E porque estes trabalhadores também são trabalhadores do Estado, é bom relembrar e reafirmar, que assim foi com a reposição dos subsídios de Natal e Férias cortados pela direita, que assim foi com a devolução dos cortes nos vencimentos mensais, que assim foi com descongelamento de carreiras e que assim foi também com a valorização salarial na administração pública.
E neste percurso, em que nem tudo foi feito, mas em que o caminho que havia para caminhar estava a ser percorrido com pragmatismo, há que salientar as negociações para revisão do Estatuto com respostas assertivas para as justas reivindicações destes profissionais e o destacar que em novembro de 2023, o Decreto-Lei n° 111 veio clarificar que é admissível e devido o pagamento aos bombeiros profissionais de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos.
E quanto ao reconhecimento da profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido, que não deverá ser analisada e decidida caso a caso, sem articulação e sem um enquadramento transversal que balize o regime jurídico , temos que foi também neste caminho percorrido, que o anterior Governo criou um Grupo de Trabalho multidisciplinar com as áreas da saúde, do trabalho e da segurança social que visava tipificar as características definidoras da penosidade e dos riscos inerentes às profissões de desgaste rápido, propor limites no seu exercício para mitigar os riscos profissionais, recomendar medidas de redução de penosidade e apontar os possíveis caminhos de reconversão que permitam manter uma saudável vida ativa.
Reafirmando que, independentemente da atribuição de um estatuto, faz sentido que as profissões que têm especificidades e têm desafios, riscos e desgaste acrescido, vejam essas situações acauteladas onde fizer sentido para cada uma. E que esse, sim, é um trabalho casuístico, ajustado a cada caso e a cada realidade profissional. Diferente é a classificação da profissão como desgaste rápido, o que não se nega, mas que se entende ser de análise transversal, num enquadramento jurídico que balize de forma objetiva o que cabe e o que não cabe no conceito em apreço.