Escrevo como deputada do CHEGA e como enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica. Por isso, olho para este debate com a seriedade que ele exige. Quando se fala de bloqueadores da puberdade e terapias hormonais em menores com disforia de género, fala-se de crianças e adolescentes em fases vulneráveis do desenvolvimento, de sofrimento psíquico real e de intervenções com possíveis efeitos duradouros. Numa matéria assim, o primeiro dever do Estado não é ceder ao clima ideológico. É proteger.
Foi isso que a Assembleia da República fez. A 20 de março de 2026, foram aprovados na generalidade o Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª, do CHEGA, o n.º 479/XVII/1.ª, do CDS-PP, e o n.º 486/XVII/1.ª, do PSD. Votaram contra PS, IL, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. E foi rejeitado o projeto do Bloco de Esquerda. O projeto do CDS-PP proíbe, em menores, bloqueadores da puberdade e terapias hormonais, com exceções clínicas restritas. O do CHEGA vai mais longe e inclui também a proibição de cirurgias em menores. O do PSD centra-se sobretudo no regime jurídico da mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, repondo enquadramento clínico especializado.
A esquerda e a Iniciativa Liberal escolheram outro caminho. Preferiram dizer que qualquer limite seria um ataque aos direitos humanos e uma negação da ciência. Mas isso não corresponde ao estado real da evidência. Há estudos observacionais que sugerem melhorias em alguns indicadores no curto prazo. O que não existe é a solidez que tantas vezes proclamam. As revisões sistemáticas e meta-análises mais exigentes continuam a falar em evidência frágil, falta de estudos de alta qualidade e incerteza séria sobre benefícios clínicos robustos em menores.
Também no plano dos riscos não há espaço para leviandades. As preocupações com densidade mineral óssea aparecem repetidamente na literatura, e continuam abertas dúvidas relevantes sobre fertilidade e efeitos duradouros. A Cass Review e o NHS England seguiram uma linha de prudência reforçada, precisamente porque o debate está longe de estar encerrado. Quem apresenta esta matéria como cientificamente resolvida está a simplificar o que é complexo.
Invocar direitos humanos de forma abstrata não basta. Também há direitos da infância. Também há dever de evitar danos irreversíveis quando a evidência é incerta. Também há obrigação de ponderar maturidade, consentimento livre e esclarecido e capacidade de decisão. Proteger menores com prudência não é discriminar ninguém. É cumprir o dever mais básico de uma comunidade política responsável.