23 Julho 2024, Terça-feira

- PUB -
Descentralização – O Poder das Assembleias Municipais I

Descentralização – O Poder das Assembleias Municipais I

Descentralização – O Poder das Assembleias Municipais I

23 Março 2018, Sexta-feira

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal. Na Lei constitucional as assembleias municipais são órgãos tão representativos como as câmaras municipais. Tal como a câmara municipal é o órgão executivo colegial do município a assembleia municipal é o órgão deliberativo do município.
A Constituição da Republica Portuguesa (CRP), remete a regulação das atribuições, organização e competências para a Lei Ordinária.
Na elaboração e aprovação destas leis, ao longo dos anos, o legislador reforçou o papel dos presidentes de câmara, sendo hoje considerado um órgão dentro de outro órgão colegial, a câmara municipal. Com a publicação e entrada em vigor do regime jurídico das autarquias locais, previsto na lei, nº. 169/99 ,de 18 de setembro ,(já quase totalmente revogada), que o papel dos presidentes de câmara foi valorizado. Igualmente a assembleia municipal viu os seus poderes reforçados, bem como os poderes da mesa da assembleia municipal.
Quer os atos do presidente da câmara ,quer os atos, deliberações desta, estão sujeitos à fiscalização da assembleia municipal, na sua função fiscalizadora. Mas as assembleias municipais são como órgãos administrativos colegiais, integrados por membros diretamente eleitos por sufrágio direto, popular, e pelos presidentes das juntas de freguesia do respetivo concelho, neste caso de forma automática, por inerência, mas com a legitimidade que a Constituição e a eleição da assembleia de freguesia lhes atribui. A assembleia municipal detém poderes regulamentares, tributários, de alienação ou oneração de bens a partir de certo valor, na aprovação de instrumentos de gestão territorial, da educação, na aprovação do orçamento e da prestação de contas que, por falta de meios, não tem condições para exercer. Mas não só.
A Assembleia Municipal tem competência também, para tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas, sobre assuntos de interesse para o Município e bem assim, pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.
Participa, de forma ativa e efetiva, na realização do interesse público através das suas iniciativas, ações e deliberações, no âmbito das atribuições municipais, com respeito pelas mesmas e em prol do bem-estar económico, social e cultural das populações da circunscrição concelhia.
Constatamos, que em matéria de deliberação, fiscalização, realização do interesse público municipal , poderes que a lei já confere ás assembleias municipais ,o seu exercício pelos seus eleitos, depende também da vontade dos seus membros. Depende da informação e formação dos seus membros; do seu conhecimento; da sua capacidade de ação; do seu querer; do seu grau de exigência; do desempenho cabal dos direitos e deveres que a lei consagra. O mesmo é válido para os eleitos do órgão câmara municipal. Ou para os órgãos da autarquia freguesia.
A assembleia municipal é e será o que os seus eleitos, os seus membros individual e coletivamente corporizam. Tudo depende da qualidade, das qualidades, ou não, dos seus membros. Como aliás, em quaisquer outros órgãos e instituições.
Pelo seu papel de relevo, que no municipalismo contemporâneo tem e deverá continuar a ter, no futuro, que pelo menos desde 2012, as assembleias municipais têm sido tema de seminários, conferencias, estudos. No ano de 2016, em maio, foi constituída a Associação Nacional das Assembleias Municipais( ANAM ), que reuniu em assembleia geral, em março de 2017, no Fórum Lisboa, Foram aí aprovados os seus Estatutos. Esta mesma associação acabou de realizar, no passado dia 3 de março de 2018, em Lisboa, o seu segundo encontro de presidentes e membros de assembleias municipais, com a presença do Presidente da Assembleia da Republica, Eduardo Ferro Rodrigues, segunda figura do Estado, que referiu:
«Fiquei hoje mais consciente do papel das assembleias municipais em relação às câmaras e da necessidade para se cumprir verdadeiramente a Constituição de as assembleias municipais terem meios próprios suficientes para uma ação de fiscalização importante sobre os executivos e sobre as câmaras municipais.»
A importância de dar os meios, a visibilidade das suas deliberações, das suas posições, da sua ação, a voz aos autarcas das assembleias municipais, consentâneos com as atribuições e competências deste órgão do município, permitirá a realização de um trabalho de proximidade junto dos cidadãos, das instituições, das empresas. Contribuirá para o exercício da cidadania ativa.

Partilhe esta notícia
- PUB -

Notícias Relacionadas

, Ex-bancário, Corroios
23/07/2024
- PUB -
- PUB -