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Consentimento a que idade?

Consentimento a que idade?

Consentimento a que idade?

15 Maio 2023, Segunda-feira
Assessor na Comarca de Setúbal

Regularmente deparamo-nos com notícias sobre casos de jovens terem relações sexuais, com outros jovens ou com adultos.
Todos os adultos já experienciaram durante a sua adolescência, o desejo da independência e a ilusão de que quando se chegar à maioridade poder fazer-se tudo, mas a verdade é que existem sempre limites para tudo o que se pode fazer.
Na verdade, ainda que a maioridade seja atingida aos 18 anos de idade, existem várias áreas da vida dos jovens que acabam por não estar dependentes de autorização dos pais ou tutores legais para serem cumpridas.
As relações sexuais são uma dessas áreas, nos termos do nosso Código Penal, existe uma fronteira aos 14 anos, onde é crime manter relações sexuais, mas a partir dessa idade os jovens podem iniciar uma vida sexual consentida.
Por vezes torna-se difícil traçar uma fronteira entre o que é uma relação consentida e o que é abuso, em casos que envolvam menores e adultos.
A lei, segundo o Código Penal, prevê uma pena de prisão de um a oito anos para quem abusar sexualmente de um menor com idade igual ou inferior a 14 anos. E protege também os jovens entre os 14 e os 16 anos de situações em que uma pessoa maior de idade possa “abusar da sua inexperiência”.
A idade legal, em Portugal, para que um menor possa ter relações com um adulto, sem que para isso exista qualquer relevância penal, são os 16 anos. Perante a lei portuguesa, caso o jovem tenha idade igual ou superior a 16 anos e desde que essa relação não tenha ocorrido com fins lucrativos ou o adulto não seja a pessoa a quem tenha sido confiada a educação ou assistência da criança, não existe relevância penal.
Sendo certo que é muito complicado para os pais, entenderem que aquilo que eles perspetivaram para os filhos, não é o que realmente acontece na realidade, também não deixa de ser verdade que, por norma, aprendemos por imitação e que vemos nos nossos pais os modelos a seguir. Por exemplo, quando vemos a filha a querer maquilhar-se como a mãe ou o rapaz a querer fazer a barba como o pai. Neste sentido os pais podem ajudar, nomeadamente, a fazê-los perceber o que é o amor e o respeito.
No entanto, e voltando ao início, no que concerne a vários casos veiculados na comunicação social sobre abuso sexual, em que assistimos a um julgar na praça pública, com um formular de critica fácil para o mau funcionamento da justiça, devemos ter em consideração que os tribunais só podem atuar dentro das medidas legislativas em vigor, não lhes competindo estabelecer regras que a sociedade considera não serem moralmente aceites.
Muitas vezes as informações prestadas sobre alguns casos são apenas parte das mesmas, levando a um prévio entendimento muitas vezes erróneo, que em nada abona na descoberta da verdade.
Considerando que têm havido uma boa evolução, pós-revolução de abril, continua-se a verificar uma necessidade de educação quer ao nível familiar quer ao nível escolar sobre a vida sexual dos nossos jovens, uma vez que estamos perante um mundo que parece rodar cada vez mais depressa e onde somos bombardeados de novas siglas sobre a identidade de género.
Relativamente à comunicação social devemos pedir um maior rigor de informação, sendo certo que muitas vezes essa informação é limitada ao esbarrar numa justiça muitas vezes fechada em si própria, não dando os devidos esclarecimentos a uma sociedade cada vez mais ávida sobre os assuntos que a rodeiam, em especial no que toca a abusos de menores.15

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