As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a regionalização

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a regionalização

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a regionalização

23 Julho 2020, Quinta-feira
José Luís Ferreira

O Governo, através do DL 27/2020, alterou a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Sucede que a base da fundamentação que norteou o Governo na construção deste diploma assenta em pressupostos errados. Olhar para este diploma como um passo no sentido de dar corpo ao processo de regionalização, não é de quem não sabe do que fala, porque o Governo sabe muito bem que isto nada tem a ver com a Regionalização. É sim, de quem intencionalmente ou não, confunde as pessoas com a confusão deliberada entre dois conceitos muito distintos. Bem sabe o Governo que a desconcentração nada tem a ver com o processo de descentralização do país. Desconcentrar e descentralizar são conceitos com uma natureza e um alcance muito distintos.

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Aliás, esta técnica de procurar pretextos para ir adiando o processo de regionalização do País, não é nova, foi de resto com esse propósito que foram criadas as CCDR’s. E agora com o designado processo de democratização das CCDR’s, o propósito vai no mesmo sentido, procurar fugir ao cumprimento das regras constitucionais relativas ao processo de criação de Regiões Administrativas.

Na verdade, por mais voltas que se pretendam dar ou das novas roupagens que lhes procurem vestir, as CCDR’s não deixam por isso de continuar a ser organismos da Administração Central, porque assim decorre da sua própria natureza jurídica. Basta de resto, atender ao facto do próprio diploma do governo, estabelecer a eleição dos Presidentes das CCDR’s, que é feita pelo universo dos eleitos locais respetivos, e estabelecer ao mesmo tempo a faculdade do próprio Governo poder, sem quaisquer limitações, destituir os mesmos presidentes que foram eleitos. Para além disso nos termos do diploma, um dos Vice-Presidentes de cada uma CCDR é indicado pelo Governo.

Ou seja, por mais operações de maquilhagem que se pretendam fazer, estaremos sempre a falar de desconcentração e não de descentralização. Estaremos sempre a falar de estruturas da Administração Central.

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Mas para além destes importantes aspetos de natureza política, também ficamos com a ideia que o Governo avançou sem ouvir ninguém. Por exemplo, chegaram-nos preocupações da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Museus, que nos deu conta, que com este Diploma vão ser extintas as Direções Regionais de Cultura para ser integradas nas CCDR’s, mas que até ao momento não têm qualquer informação do Ministério da Cultura, sobre como e quando será regulamentada esta transição.

Ora, muito provavelmente, o que está a acontecer ao nível da cultura está a repetir-se nas outras áreas envolvidas.

De qualquer forma, o que na perspetiva dos Verdes se impõe, para potenciar o desenvolvimento regional e combater as assimetrias regionais é avançar com o processo de criação das regiões administrativas, nos termos constitucionalmente previstos. Por isso Os Verdes apresentaram uma iniciativa legislativa para fazer cessar a vigência do Decreto Lei 27/2020, mas a cessão de vigência foi rejeitada com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do PAN.

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