23 Julho 2024, Terça-feira

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A propaganda que vira lixo indiferenciado nas nossas ruas

A propaganda que vira lixo indiferenciado nas nossas ruas

A propaganda que vira lixo indiferenciado nas nossas ruas

16 Novembro 2021, Terça-feira
Cristina Rodrigues - Deputada não inscrita

Em Portugal, temos uma lei que define as regras de afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda. Uma lei que estabelece, em relação à propaganda em campanha eleitoral, que as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia devem disponibilizar espaços, distribuídos equitativamente pelas candidaturas, destinados à afixação de propaganda durante o período legal da campanha.

No que diz respeito à sua remoção, a história é bem diferente. Apenas determina que esta é da responsabilidade das entidades que a tiverem instalado, competindo às Câmaras Municipais definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados.

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Ora, como a lei não define um prazo para que as candidaturas removam a propaganda eleitoral desactualizada, os partidos acabam por adiar a sua remoção, atendendo aos custos a esta associados.

Esta situação tem suscitado várias críticas, nomeadamente de associações ambientalistas, como a Quercus, e até da própria Comissão Nacional de Eleições.

A título de exemplo, a Quercus emitiu um comunicado no qual pedia a todos os partidos que reduzissem o tempo de permanência dos cartazes de propaganda após concluído o período eleitoral, retirando-os após as eleições, para reduzir o impacte ambiental resultante da sua degradação.

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De facto, a manutenção destes cartazes por longos períodos de tempo aumenta o risco de poluição, nomeadamente de matas ou do meio marinho, na medida em que, por exemplo, as intempéries irão contribuir para a degradação e fragmentação dos materiais em pedaços mais pequenos que, por efeito do vento, são levados para outros locais.

Depois, em entrevista, Jorge Miguéis, enquanto membro da CNE, considerou que “a lei geral já há muito que devia ter definido prazos e coimas que fossem aplicadas por igual”, atendendo a que os partidos podem imputar as despesas de remoção nas contas eleitorais que têm que apresentar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

É verdade que existem Municípios que, por via de Regulamentos Municipais, estabelecem regras para a remoção de propaganda eleitoral, nomeadamente fixam prazos para o efeito. Contudo, nem todos os Municípios regulam, em pormenor, esta questão.

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Por isso, apesar de ser importante acautelar a autonomia dos Municípios no que diz respeito à fixação de regras de remoção de propaganda, entendo que também é fundamental prever na lei geral um prazo máximo para a sua remoção para os casos em que as Câmaras Municipais não estipulem um prazo para o efeito.

Considero que tal irá contribuir para garantir a efectivação desta medida, até porque, aquilo que se verifica é que, infelizmente, vários meses após os períodos eleitorais persistem ainda nas ruas vestígios de propaganda. E o exemplo disto é que aos dias de hoje, quase dois meses depois do dia das eleições, ainda vemos propaganda eleitoral, apesar de muita já ter virado lixo indiferenciado, pelas nossas ruas.

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