Após as últimas eleições legislativas, tem-se debatido muito sobre uma revisão constitucional. Pretende-se reformar e adequar a Constituição da República Portuguesa.
O espectro politico divide-se, onde a esquerda considera que se perderá direitos constitucionais, a direita, com a sua maioria parlamentar, desafia o país a reforma-se para não ficar para trás.
Em virtude das propostas que foram apresentadas, existe uma, que tem resistido e poderia ser revista – A revisão constitucional do artigo 288.º, alínea b) A forma republicana de governo.
A viabilização desta revisão permitiria que a constituição fosse equidistante de todas as formas democráticas de governo, não restringindo ou inconstitucionalizando, como a atual forma de governo implementa. Rever a constituição não é pejorativo, nem tenciona diminuir direitos à nossa democracia.
Desde a sua primeira versão aprovada em 1976, esta, já sofreu sete revisões constitucionais, o que implicou mudanças favoráveis para os portugueses e fez-se adequar à atualidade. Retificar o artigo 288.°, coloca apenas em causa os princípios da república e não os de uma constituição livre. Infelizmente, a forma democrática republicana, institucionalizou-se, constitucionalizou-se e impõe-se como a única forma democrática revogando todas as democracias, criando a percepção de liberdade paradoxal!
A revisão do artigo 288.°, não implicaria nenhuma mudança ou destituição da atual forma de governo.
Esta revisão, apenas fará a separação e a interdependência da forma democrática de governo eleita pelo povo, protegida e não imposta na constituição!
Esta deve apenas proteger a democracia portuguesa e todas as formas democráticas de governo.
A constituição em vigor, deixa de ser livre e democrática, pois, protege apenas uma das formas de governo – A República. A constituição apresenta-se repleta de disfunções, prevalecendo apenas a forma atual de governo, vedando outras formas, embora também democráticas.
Em consciência, não podemos afirmar que a República garante a liberdade dos portugueses, ou pelo menos, a atual constituição desta República!
Nos 115 anos de repúblicas, podemos afirmar que, apenas nos últimos 51 anos, houve um grande e importante impulso, para que todos sejam iguais e livres. Uma democracia em forma de república.
Perante a constatação, rogo-me ao exercício de questionamento: em que medida esta forma de governo é democrática? Interrogo também se a presente república e a sua constituição atuam em democracia? Manifestamente a resposta a estas questões é não!
A função da constituição portuguesa, serve para nos capacitar de direitos em democracia e proteger-nos de regimes não democráticos, fascistas ou comunistas!
Nos últimos 51 anos de liberdade, muitos cidadãos, tentaram discutir em sociedade, se esta forma republicana de governo, atua em democracia ou se, porventura, protege-se com a constituição portuguesa, impedindo outras formas de governo democráticos.
Infelizmente, a república, determina a única forma de governo democrático perante todos. Assim, este artigo, é uma negação à democracia desta república.
Esta atitude, demonstra, pouca sensatez e falta de democracia em democracia.
O facto de o país ser predominantemente republicano, não se pode conceber deixar a constituição refém da república.
A constituição serve para proteger a democracia portuguesa e o seu povo!