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A Carta de Direitos Humanos na Era Digital

A Carta de Direitos Humanos na Era Digital

A Carta de Direitos Humanos na Era Digital

2 Agosto 2021, Segunda-feira
José Luís Ferreira

A Lei 27/2021, de 17 de maio, que veio aprovar a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (Carta), contém um artigo, o 6.º, que tem sido objeto de alargada controvérsia tanto nos meios de comunicação social, como na opinião pública em geral.

Aliás, foi exatamente por causa desse artigo que Os Verdes acabaram por se abster quando a lei foi votada e aprovada, porque na leitura que fazemos, o artigo 6.º potencia uma espécie de censura, ou como refere a Ordem dos Advogados “a aparente autorização do controlo dos conteúdos informativos, é algo que só pode acontecer em circunstâncias absolutamente excecionais. Num Estado de Direito não é admissível o controlo administrativo da informação.”.

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Ou seja, o artigo 6.º deste diploma legal, é, no mínimo, de duvidosa constitucionalidade, sobretudo se atendermos ao que determina o artigo 37.º da nossa Constituição, que para além de elevar a liberdade de expressão e de informação a direitos fundamentais, deixa claro que o exercício da liberdade de expressão e informação não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Mas mais, o artigo 6º da Carta, ao determinar no n.º 1, que “o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação…”, parece pretender remeter-nos para uma “bitola de verdade” proveniente de um organismo que, em boa verdade, não tem grandes créditos para falar de verdade, ou promover planos de combate à desinformação.

Basta, de resto, atender à liturgia da União Europeia, que se diz das regiões, que se diz dos cidadãos, mas que na verdade, está literalmente transformada num instrumento do neoliberalismo, onde as pessoas pouco ou nada contam, o que interessa são os grandes negócios e os interesses dos grandes banqueiros.

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Mas esta não é a verdade que é dita aos europeus, o que se vai apregoando sistematicamente são as vantagens e os feitos duma construção europeia que, na verdade, continua a acentuar as desigualdades sociais entre os cidadãos e entre os povos dos vários estados membros.

Assim, Os Verdes, para além das dúvidas que mantêm relativamente à conformidade do artigo 6.º com a lei fundamental do nosso País, não se reveem nesta bitola de verdades europeias e por isso, consideramos que a única solução passaria pela revogação do artigo 6.º da Carta.

Ora, em finais de julho, o assunto voltou de novo a discussão, por iniciativa da IL e também do CDS/PP, que, aliás, havia votado a favor da Lei 57/2021, com propostas exatamente no sentido de revogar o artigo 6.º, sucede que PS, BE e PAN acabaram por chumbar a revogação do polémico artigo 6.º.

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Ao invés de propor a sua revogação, PS e o PAN optaram por reformular o conteúdo do próprio artº 6º, com propostas de alteração que a nosso ver, “é pior a emenda que o soneto”, de qualquer forma o que interessa sublinhar é que na perspetiva dos Verdes, o que se impunha era revogar o artigo 6.º da Carta e não proceder aos remendos que foram propostos pelo PS e pelo PAN.

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