9 Maio 2024, Quinta-feira

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MP muito mal no caso de Nuno Mascarenhas?

MP muito mal no caso de Nuno Mascarenhas?

MP muito mal no caso de Nuno Mascarenhas?

A aparatosa detenção não bate certo com a decisão do juiz de instrução

 

Algo não bate certo nas versões do Ministério Público (MP) e do juiz de instrução sobre a conduta do presidente da Câmara de Sines.

O MP mandou deter Nuno Mascarenhas por o considerar indiciado de dois crimes – corrupção activa de titular de cargo político e prevaricação – e, após o interrogatório de arguido detido, pediu que lhe fosse aplicada uma medida de coação mais gravosa, designadamente a suspensão do mandato, a proibição de contactar com certas pessoas e a proibição de entrar em instalações ou serviços municipais.

Ao contrário de tudo isto, o Tribunal de Instrução Criminal omite a indiciação por qualquer crime – o comunicado simplesmente não fala nisso quando relativamente aos demais detidos faz as respectivas referências quanto aos crimes de que são suspeitos.

Ainda não é claro quem está certo mas, a avaliar pelo que é conhecido da investigação, arriscamo-nos a dizer que, provavelmente, é o MP que está mal na apreciação que fez, ou na prova que conseguiu recolher.

O despacho de indiciação, tal como O SETUBALENSE noticiou, mostra que Nuno Mascarenhas foi muito pressionado – chantageado, até – para fazer o que outros arguidos pretendiam e que as vantagens que o MP aponta como indevidas dificilmente o serão.

Pedir à Start Campus que apoie a cultura e o desporto do concelho é legítimo e até um dever de um autarca. Já a prática de actos administrativos contrários aos instrumentos de gestão do território é ilícita. Mas, a avaliar pela nota do tribunal, o juiz de instrução não considerou que Nuno Mascarenhas o tenha feito, ou, se considerou, não encontrou indícios de que tenha recebido vantagens indevidas por isso.

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