Muito se tem falado sobre este “novo” problema das alterações climáticas, que são provocadas pelas violações constantes do Direito do Ambiente. Contudo, este problema e esta “preocupação” nada têm de novo, para tanto basta recordar a Convenção Internacional de regulação da caça à baleia de 46, a Conferência de Estocolmo das Nações Unidas sobre o meio ambiente humano de 72, e mais recentemente, o Pacto Ecológico Europeu que promete reduzir as emissões líquidas de gases com efeito estufa em 55% até 2030, por parte da União Europeia.
Seria ótimo podermos aguardar tanto tempo para resolver este problema global, mas a hora de agir não é em 2030, assim como não é hoje, nem é para ontem. A hora para meter mãos-à-obra já foi reconhecida, como tal, desde o pacto internacional de 46. O que não falta, nem nunca faltou, foi legislação. O que há, e sempre houve a menos, é falta de vontade, falta de pessoas sérias em lugares que o são de honrarem a sua palavra, em vez de atirarem areia para os olhos de quem governam, fazendo mais uns rabiscos num papel bonito que promete resolver a crise climática, para sair nas manchetes dos jornais como a lei do momento.
Há que recordar que o Direito ao Ambiente é um direito fundamental consagrado no art. 66.º da nossa Constituição, e foi reconhecido como um Direito Humano pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, sendo visto por alguns constitucionalistas como o quarto princípio constitucional estruturante, a par dos princípios da universalidade, igualdade e proporcionalidade. Tal não é por acaso, visto que a poluição não conhece fronteiras. A título de exemplo, há que referir o ecocídio do pulmão do nosso planeta (Amazónia), como sendo um dos fatores que contribui para o aumento das temperaturas, ocasionando ondas de calor, matando mais de 2400 pessoas em Portugal só no último ano, assim como contribui para os incêndios florestais que há pouco tempo deixaram mais de 100 mortos e 4500 desalojados no Havai.
A princípio estes números apenas continuaram a aumentar, dado o efeito borboleta dos desastres naturais provocados pelas alterações climáticas, e tendo em conta que os mesmos são incentivados. Isso mesmo, são incentivados! Basta termos presente que em Portugal, entre 2010 e 2019, apenas 6,2% dos crimes de danos contra a natureza e a poluição foram julgados, com as condenações a ficarem-se pelas penas de multa. Isto é o mesmo que estarmos a dizer a um empresário para violar as normas ambientais, dado que é economicamente mais rentável poluir, porque tem 93,8% de hipóteses de não lhe acontecer nada enquanto lucra com tal ato, e caso aconteça basta precaver-se dividindo o valor da multa pelo número de unidades que espera vender do seu bem, colocando o consumidor a pagar. Culminando, não poucas as vezes, nos danos ambientais serem “resolvidos” pelo Estado, à custa de milhões dos contribuintes. Em suma, o povo acaba por ter de pagar pelo menos três vezes, uma porque perde a beleza da paisagem natural, que no nosso país rende centenas de milhões com o turismo, outra porque acarreta com o custo da multa no produto final, e uma terceira vez porque os impostos que paga, a pensar que vão para a saúde ou para a educação, na verdade estão a ir para tapar o buraco que a exploração de minerais deixou.
Se queremos fazer a diferença há que pensar GLOCAL, ou seja, agir localmente de modo a provocar efeitos globais. Pois, ironicamente, à semelhança da poluição que não tem fronteiras, assim também o é na proteção do planeta.