28 Março 2024, Quinta-feira
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No Casal das Figueiras, venda de terrenos só para descendentes de famílias do bairro

Na reunião de Câmara do passado dia 16 de Fevereiro, foi discutida e votada uma proposta de alienação de 26 lotes de terreno no Loteamento Municipal do Bairro do Casal das Figueiras.

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Aprovado em 1999, o Loteamento Municipal do Bairro do Casal das Figueiras veio dar resposta às profundas carências habitacionais da população residente naquele território. Para tal, a Câmara Municipal teve sempre na Associação de Moradores do Casal das Figueiras um interlocutor de referência.

Com efeito, em 2001 o executivo municipal acordou a venda por um valor simbólico de mais de 100 lotes de terreno a jovens moradores ou descendentes directos de moradores no bairro. Jovens que ali cresceram, ali criaram raízes, e que ali poderiam construir a sua habitação.

À Associação de Moradores, actor fundamental deste processo e ponto de ligação à comunidade, coube a responsabilidade exclusiva do processo de selecção de candidatos e de indicação de qual o lote a adquirir.

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Na verdade, quem melhor do que a Associação de Moradores para o fazer? Quem melhor do que a AMCF, que desde Outubro de 1975 trabalha em prol daquele território e da sua comunidade, para liderar este processo? Os anos passaram.

A crise económica e social e os efeitos das políticas da troika retiraram a muitos jovens do Casal das Figueiras a capacidade económica para construir a sua casa no bairro onde cresceram. A falta de investimento nos arruamentos e no saneamento básico, responsabilidade da Autarquia, deu a machadada final na ambição daqueles que querem viver no bairro que sempre foi a sua casa.

Ora, a proposta discutida no dia 16 vem recolocar na ordem do dia este Loteamento Municipal. A proposta prevê, e bem, a manutenção do preço simbólico definido em 2001. No entanto, os critérios de selecção de candidatos diferem dos iniciais.

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Com efeito, aos moradores do Bairro do Casal das Figueiras e seus descendentes directos é agora dada preferência – e não exclusividade – na atribuição dos lotes. Por outro lado, a Associação de moradores passa apenas a informar se os potenciais adquirentes são moradores do Bairro ou seus descendentes directos, sendo-lhe retirada a responsabilidade pelo processo de selecção.

Tal facto aparta a Associação de Moradores de um papel activo e fundamental neste processo, transformando-a numa espécie de vídeo-árbitro que se limita a validar informação para que outros, necessariamente mais distantes daquela comunidade, decidam o seu futuro fechados num gabinete.

A proposta previa, aliás, que as competências inerentes à decisão de adjudicação fossem delegadas no Presidente de Câmara, ao arrepio dos bons princípios de sindicância das decisões municipais que não existiram nos mandatos anteriores e que desde Outubro de 2021, por força e exigência da oposição, têm vindo a ser implementados.

Finalmente, a proposta antecipava a venda em hasta pública dos lotes sobrantes deste processo de alienação, mas sem definição de prazo para candidaturas por parte dos moradores ou seus descendentes.

A incerteza quando ao tempo de duração do processo de alienação, que não permite saber em que momento se considera que há lotes sobrantes, conjugada com o esvaziamento do papel da Associação de Moradores e a falta de sindicância da tomada de decisão, introduziam neste processo uma arbitrariedade absolutamente inaceitável, e que não defendia os melhores interesses da comunidade.

Os vereadores do Partido Socialista ouviram antecipadamente as preocupações dos moradores do Bairro e falaram com a Direcção da AMCF, que se sente colocada à margem de um processo que liderou com sucesso desde meados da década de 90.

Foi, por isso, que na discussão da proposta tentámos garantir que o processo de escolha dos candidatos à aquisição se manteria na Associação de Moradores, que os moradores do Bairro e seus descendentes directos pudessem ter exclusividade na candidatura à aquisição dos lotes por um período mínimo de 5 anos, e que a decisão de adjudicação se mantivesse na Câmara Municipal, não sendo delegada no seu presidente.

Conseguimos, na discussão da proposta, manter na Câmara Municipal o poder de decisão sobre a alienação.

A alteração introduzida não faz desta uma proposta ideal (longe disso), mas mantém no domínio público a decisão de adjudicação – o que, em última análise, permite assegurar a manutenção dos pressupostos negociados em 2001 e que vão ao encontro das expectativas dos moradores do Bairro do Casal das Figueiras, dos seus descendentes directos, e da Associação que tão bem os representa há mais de 40 anos.

Porque a palavra dada pelos Vereadores do Partido Socialista é palavra honrada, continuaremos o diálogo com a população e com a Associação de Moradores e a bater-nos pela defesa dos seus direitos e pela melhoria da sua qualidade de vida.

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