19 Abril 2024, Sexta-feira
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«Morte à morte; vida à vida!»

No dia 1 de julho de 1867, foi publicada a Carta de Lei que abolia a pena de morte em Portugal, sendo esta substituída pela «pena de prisão celular perpétua». Em 1852 já fora extinta a pena de morte para crimes políticos e, em 1911, viria a ser abolida para crimes militares. O decreto de 9 de junho de 1870 estendeu a abolição da pena de morte para crimes civis a todas as colónias ultramarinas. Em 1916, ano em que Portugal entrou oficialmente na Primeira Guerra Mundial, foi aprovado o projeto de lei nº 526, que restabeleceu a «pena de morte somente em caso de guerra com nação estrangeira». Em 1937, através do projeto lei nº 191, foi restabelecida a pena de morte para crimes contra a segurança do Estado. O Código de Justiça Militar manteve- a até 1976, ano em que foi aprovada a atual Constituição da República, onde consta: «em caso algum haverá pena de morte.»

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Caro leitor, como deve imaginar, a abolição da pena de morte teve, então, os seus aguerridos apoiantes e os que muito criticaram a decisão do Parlamento. O deputado Santana e Vasconcelos afirmou: «Portugal podia estar hoje abatido e pequeno, mas na minha opinião, pelo simples facto de abolir a pena de morte, coloca-se à frente da civilização europeia, e é neste momento solene uma das primeiras nações do mundo.» Faria Rego contra-argumentou: «Portugal não está em estado de receber a lei, quando as nações mais adiantadas e mais moralizadas, a França, a Inglaterra, a Itália, a Bélgica, que tantas vezes aqui se apresentam para modelo, ainda a não aboliram.» Aires de Gouveia, o deputado que, 1863, apresentara uma proposta para abolir a profissão de carrasco e a pena de morte, defendeu: «A pena de morte, decerto, que não corrige; o cadáver não se corrige. Todo o facto que não tiver por consequência necessária e imediata a correção moral do sujeito culpado, não pode denominar-se pena. Chamem-lhe castigo, satisfação social, vingança, o que quiserem, mas nunca pena. Corrigir, moralizar, regenerar, reabilitar para a vida social deve ser o fim supremo da penalidade.»

Outro argumento apresentado pelos defensores do fim da pena de morte consistia no facto de a abolição já se ter verificado na prática, pois, desde 1772 que nenhuma mulher tinha sido executada em Portugal e, quanto aos homens, a última execução acontecera em 1846, na cidade de Lagos. Destacaram ainda o facto de a criminalidade não ter aumentado, apesar de não haver execuções

O pioneirismo português foi enaltecido pela imprensa internacional. De França chegaram ecos através do escritor Victor Hugo, que, numa carta dirigida ao diretor do jornal Diário de Notícias, afirmava: «Felicito o vosso Parlamento, os vossos filósofos. Felicito a vossa Nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Disfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Ódio ao ódio! Vida à vida! A liberdade é uma cidade imensa da qual todos nós somos cidadãos. Aperto-vos a mão como um meu compatriota na humanidade, e saúdo o vosso generoso e eminente espírito.»

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Na atualidade, os crimes mais hediondos, com destaque para a pedofilia, são usados por alguns para promover «a vingança» – até mães, em casos de divórcio litigioso, acusam os pais de praticarem tal crime-, para promover «o ódio», para defenderem o regresso à pena de morte. Morte à calúnia, à desonestidade, à fome, à desigualdade, ao sofrimento! Vida à liberdade, à igualdade e à fraternidade, hino dos revolucionários franceses que, em 1789, abriram as portas à democracia, o regime dos Direitos Humanos, logo o regime de morte à morte; vida à vida!

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