19 Abril 2024, Sexta-feira
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Info & Dicas AUTO: Afinal, o que mudou na Inspecção Periódica Automóvel (IPO) em Novembro?

Espero que todos os leitores de O SETUBALENSE se encontrem bem de saúde, tal como as suas famílias. O contexto social, no âmbito da transmissão da doença COVID19, tem-se agravado e somos agora sujeitos a outras medidas que visam o confinamento ou, pelo menos, aumentar os instrumentos legais para dissuadir os eventos sociais mais concorridos. É tempo de nos adaptarmos, de tentarmos tirar partido do conforto das nossas coisas e da nossa família.

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Sobre o tema que escolhi para hoje, tem-se falado em muitas alterações, porém vou focar o artigo em 3 ou 4 alterações que me parecem ter um potencial grande impacto para os proprietários de viaturas automóveis. Vou abordar o artigo em formato perguntas e respostas, de forma ser mais simples o esclarecimento das questões mais comuns.

Tenho de lavar o carro antes de fazer a IPO?

A resposta a esta questão é não. Porém, o legislador pretendeu precaver-se de situações que foram ocorrendo no passado que inviabilizavam ou dificultavam significativamente o trabalho dos inspectores (por exemplo: sujos de lama – depois de provas todo-o-terreno – carga mal-acondicionada que se soltava no teste de suspensão, etc.). Assim, o que nos é pedido é que apresentemos as viaturas num estado de higiene e acondicionamento de carga que não dificulte a inspecção periódica.

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A IPO detecta a ausência do Filtro Anti-Partículas (FAP)?

A resposta directa a esta questão é que sim, detecta a ausência física do FAP. Quando retiramos o FAP, de uma forma geral, retiramos o involucro (por vezes tem o formato de uma panela de escape) e substituímo-lo por um tubo (há empresas que mantêm o involucro para disfarçar a retirada do filtro). Nas primeiras versões de viaturas com FAP, esta operação era simples e havia muita oferta destes serviços. Porém, com a incorporação de mais componentes electrónicos no funcionamento das viaturas, há mais de 10 anos que, se anular o FAP, deve também fazer uma reprogramação da Centralina da Viatura, para que “ignore” os erros gerados. Desde 2014 que os Centros de IPO têm forma de detectar essa alteração, nomeadamente porque os gases expelidos pelo escape têm uma composição física e química muito diferente, consoante a viatura tem, ou não, FAP de origem. Neste caso, o legislador só agora legislou sobre que tipo de falha constitui a alteração da linha de escape de gases gerados pelo motor.

Não é de facto uma boa noticia para quem alterou o funcionamento homologado para a sua viatura (parâmetros de fábrica), ou para quem mandou anular o FAP – para reduzir os custos de manutenção ou redução de consumos (por via do ligeiro aumento de performance).

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A IPO irá detectar alteração do número de quilómetros da viatura?

A resposta directa a esta questão é que sim, porém só em termos futuros, ou seja, depois da próxima inspecção. Quando levar a sua viatura à próxima IPO, o inspector anotará – no sistema central de registos – o número que quilómetros da sua viatura. O mesmo se passa com a atribuição de matrículas importadas que são sujeitas a uma inspecção mais “apertada”. Isto quer dizer que a viatura jamais poderá apresentar menos quilómetros do que os que tinha registados a determinada data. Portanto, as viaturas que, eventualmente, já o fizeram no passado continuam sem serem detectadas porque não existe registo anterior comparável. Porém este registo tende a centralizar-se a nível europeu para defesa dos consumidores, o que me parece positivo.

Outra questão que nos têm apresentado sobre o número de quilómetros de uma viatura, é se é viável, ou legal, que se altere os quilómetros apresentados no quadrante, no caso da viatura ter de mudar de motor. A resposta é não, porque o motor é um dos componentes importantes da viatura e não deve ser o motor o único equipamento que concorre para o estado geral e de desgaste da viatura. Resumindo, mesmo que mude o motor de uma viatura, não pode alterar o número de quilómetros apresentado no quadrante dessa mesma viatura.

A IPO tem mais rigor desde 1 de Novembro?

A resposta directa a esta questão é que, de uma forma geral, sim. Desde o dia 1 de Novembro, os registos exigidos a cada inspector, são mais exigentes porque são mais detalhados. Em termos práticos, a título de mero exemplo ilustrativo, antes de 1 de Novembro, era reportada uma avaria de luzes, neste momento, provavelmente, vão indicar-nos quais são essas luzes no relatório.

Outra das questões que chamo a atenção dos nossos leitores é para o facto de algumas avarias de Tipo A (para corrigir antes da próxima IPO), passaram agora a Tipo B (a corrigir nos próximos 30 dias, sem possibilidade de transporte de passageiros durante esse período). A título de exemplo, refiro a avarias sinalizadas no painel a nível de ABS ou Air Bag.

Deixo uma última nota para referir que os veículos motorizados de 2 rodas continuam fora das Inspecções Periódicas Obrigatórias, o que agradará a muitos e desagradará a outros…

Despeço-me por esta semana, desejando que continuem de boa saúde, ou a recuperem rápido, no caso de estarem doentes. Apelo uma vez mais ao civismo e sentido de responsabilidade de todos – na vida e na estrada, seja ponderado e sensato.

Cumprimentos,

João P. Sampaio

Empresário Ramo Automóvel / Gestor de Empresas / MBA Marketing e Estratégia

(contactos para questões: [email protected] e WhatsApp 967050439)

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