29 Março 2024, Sexta-feira
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A legislação do trabalho

O Governo e o Partido Socialista lideraram, na anterior legislatura, as alterações ao Código do Trabalho aprovadas em julho de 2019, as quais produzem os seus efeitos na plenitude em 2020, pelo que qualquer alteração à legislação laboral parece-me extemporânea e contraproducente com a necessidade de estabilidade legislativa.

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As alterações à legislação laboral refletem, um combate sem precedentes ao flagelo da precariedade, uma redução dos níveis de segmentação do mercado de trabalho e uma efetiva promoção e maior dinamismo da negociação colectiva.

Este é o resultado de um Acordo histórico, entre Patrões e Trabalhadores, fomentado pelo Governo e que será fundamental para melhorar a vida dos trabalhadores portugueses, garantindo a promoção do trabalho digno.

Das medidas mais significativas será de destacar a limitação do uso excessivo de contratos de trabalho a termo, a promoção da contratação sem termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, a garantia de uma maior proteção dos trabalhadores temporários, a promoção de maior dinamismo da contratação coletiva e de redução da individualização das relações laborais e a prevenção da ocorrência de lacunas decorrentes da caducidade das convenções coletivas.

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No momento de algum frenesim e agita rde bandeiras, há que defender o legado do Partido Socialista na defesa dos direitos laborais e sublinhar o esforço conjunto na reposição de direitos, no combate à precaridade laboral e na verdadeira criação de melhores condições para os trabalhadores portugueses.

Esforço este que no quadro juslaboral e do mundo do trabalho tem refletido uma evolução positiva e assertiva para a melhoria da vida das famílias portuguesas.

O caminho percorrido reflete hoje uma valorização da contratação coletiva, reforço dos direitos dos trabalhadores e um aumento do salário mínimo nacional para 635€ (aumento de 26% em 5 anos) e o compromisso de manter o ritmo de crescimento para 2023 até ser atingido o patamar dos 750€ (49% de aumento em 8 anos).

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Mesmo no contexto atual, o Governo continua a investir em medidas pragmáticas e atempadas de apoio aos trabalhadores, às famílias e às empresas, que visam minimizar o impacto desta crise.

O Lay-Off Simplificado e o regime do Teletrabalho, o qual requer ainda regulamentação, mas que deve ser encarado com uma das molas impulsionadoras da conciliação entre o trabalho e a vida familiar, são disso um exemplo.

As circunstâncias vieram provar que o teletrabalho não põe em causa a prestação de serviços e a prossecução do interesse público que está incumbido a cada serviço. Mais, a Administração Pública provou que pode ser o foco catalisador destas novas modalidades de trabalho para outras realidades no país.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) prevê, até ao final da legislatura, o aumento do número de trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho em, pelo menos, 25% de entre o universo de trabalhadores que podem exercer as suas funções nesta modalidade de trabalho, no sentido de otimizar direitos dos trabalhadores e de apostar na centralidade da prestação de serviços aos cidadãos de forma que concilie a prossecução do interesse público com os direitos e com eficácia de objetivos de bem-estar dos trabalhadores.

Por seu turno, a medida 2.6.2.2. do PEES estabelece o apoio à implementação e melhoria de condições de trabalho através da criação (com envolvimento contínuo dos municípios e infraestruturas tecnológicas) de espaços especialmente desenhados para a prática de teletrabalho, designadamente em sistema de coworking, com base em infraestruturas de base tecnológica.

Muito já foi feito, mas há que fazer mais e melhor. É esse o caminho que o Partido Socialista irá continuar a percorrer, não deixando ninguém para trás.

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