29 Março 2024, Sexta-feira
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Montijo e as passadeiras para peões, o que é urgente saber

Ultimamente o tema passadeiras tem sido muito questionado no Montijo, motivado a algumas situações, graves até, que têm ocorrido nas mesmas, nomeadamente na Avenida Pedro Nunes, e cada vez com maior frequência, em outros locais da cidade, pelo que é de todo oportuno este esclarecimento.
Por várias razões, há que ter muita atenção, no atravessamento das passadeiras porque as mesmas, não dão completa prioridade aos peões, como se possa imaginar, a não ser que sejam semaforizadas, e mesmo nestas há variáveis, como as da rotunda da Praça da Força Aérea, o que faz com que este desconhecimento contribua para que a grande percentagem de atropelamentos ocorra, precisamente nas passadeiras e, especialmente no ambiente urbano!
As passadeiras destinam-se, tão somente e apenas, a indicar o exacto local onde deve ser efectuada a travessia, pelos peões, mas só após tomadas todas as precauções.
No entanto se um peão for atropelado numa passadeira depois de aí ter iniciado a travessia da via, a culpa na verificação do acidente pode ser atribuída ao condutor do veículo, constatando-se que não conseguiu parar… [Art.º 24.º CE].
Artigo 24.º
Princípios gerais
1 – O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
No entanto e em caso de acidente e tendo iniciado um peão o atravessamento, numa passadeira, sem previamente se ter certificado se circulavam veículos automóveis na via, já a uma curta distância, o acidente é imputável quase que em exclusivo ao peão, o que afasta , em parte, a responsabilidade objectiva ou pelo risco do condutor do veículo [Art.º 101.º CE].
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
No entanto o que poderemos ter aqui, em conta, será a expressão de que, depois de iniciar a travessia da passadeira o peão vê a sua liberdade de circulação superiormente protegida, mas não tendo nunca uma prioridade absoluta, pelos inúmeros factores envolvidos neste acto.
Sendo que o condutor tem que deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem [Art.º 103.º CE], o que se pode inferir daqui é que o peão tem que pôr o pé na faixa de rodagem para que os carros tenham que parar para ele passar, o que é perfeitamente discutível, já que o peão tem que se pôr em risco [começar a atravessar a via] para passar a ter alguma prioridade…
Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
2 – Ao aproximar -se de uma passagem de peões… junto da qual a circulação de veículos não está regulada… por sinalização luminosa… o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões… que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
E… por aqui me fico, recomendando uma maior atenção nas passadeiras.

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