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Carta aberta ao senhor presidente da mesa da assembleia geral do Vitória Futebol Clube

Carta aberta ao senhor presidente da mesa da assembleia geral do Vitória Futebol Clube

Carta aberta ao senhor presidente da mesa da assembleia geral do Vitória Futebol Clube

10 Dezembro 2017, Domingo
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Senhor Presidente

Como a generalidade dos Vitorianos estou deveras preocupado com o rumo que o nosso Clube está a tomar.

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Com todo o respeito devido, o Senhor Presidente em vez de estar do lado da solução, colocou-se, voluntariamente ou não, do lado do problema.

Vejamos:

Na Assembleia Geral, a seguir AG, realizada em 11 de Novembro último, o Relatório e as Contas do ano de 2015, foram reprovadas.

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Nesta assembleia o Senhor Presidente, a seguir PMAG, entendeu e mal, dizer que a reprovação das contas, por 3 vezes, determinaria a perda do estatuto de utilidade pública do Clube, o que não sendo verdade, significou uma intolerável pressão sobre os associados, que por amor ao Vitória, teriam de aprovar aquilo que entendiam dever ser reprovado, o que a todos os títulos é lamentável.

Contudo e bem, marcou nova Assembleia Geral que se realizou em 28/11.

Nesta Assembleia Geral não compareceu nenhum membro da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar e do Conselho Vitoriano, tendo a Direcção por comunicado datado do mesmo dia 28/11, comunicado aos sócios e transcrevemos: (a negrito nossos)

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“Entende esta Direcção e o seu Conselho Fiscal que a reunião de amanhã carece de fundamento e oportunidade para a sua realização, motivo pela qual não estará nenhum dos elementos presentes na mesa, disso já tendo dado nota ao Exmº PMAG, para os efeitos tidos por convenientes”.

Nesta AG o PMAG foi questionando directamente por um sócio, se tinha recebido alguma carta da Direcção a pedir a demissão, tendo respondido que não era necessário, pois tal fora feito publicamente.

E aqui a primeira questão, a Direcção demitiu-se em bloco ou só se demitiu o

Presidente e outro membro da Direcção?

É porque no comunicado aos jornalistas datado de 21/11 o Senhor Presidente da Direcção diz: “Com estas posturas que não posso de modo algum concordar e que me levam a tomar esta decisão de apresentar a minha demissão- SIM, DEMITO-ME,

DEMITE-SE A MINHA DIRECÇÃO”.

Mas a verdade é que os Estatutos não prevêem a figura da demissão, pois o mandato cessa, entre outros, na situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição nos termos do nº 1 do artigo 20º, pelo que não pode haver demissão, nem esta está estatutariamente prevista.

Assim, lamento Senhor Presidente, primeiro que não tenha respondido à Direcção que diz que uma assembleia geral carece de fundamento e oportunidade e depois aceite demissões (sem sabermos o que isto é…) por comunicação aos jornais, porque nem sequer há a preocupação de elementar cortesia e consideração de previamente formalizar a renúncia, apesar desta não depender da aceitação, junto do órgão social máximo do Clube.

E o senhor PMAG, em vez de enfatizar estas situações, preferiu confundir os sócios presentes na AG, e comunicar que tinha marcado eleições para o dia 21 de Dezembro, certamente para evitar a enorme contestação que se adivinhava, mas fê-lo com reserva e não disse aos sócios que as eleições era, só para a Direcção, para agora de forma ínvia, dizer que ao marcar as eleições para a Direcção, está a cumprir os Estatutos.

Mas não está Senhor Presidente,

Porque se estava em discussão a votação e a aprovação do Relatório e Contas do ano de 2015, quem devia apresentar as contas e esclarecer as dúvidas eram a Direcção e o Conselho Fiscal e como esses não estavam presentes , com o seu prévio conhecimento, devia daí ter tirado as necessárias consequências e não tirou…

Pois se estes órgãos não cumpriram, as suas obrigações estatutárias e desrespeitaram os sócios, em particular o Conselho Fiscal que não comparece e não apresenta a sua renúncia, era dever do PMAG convocar uma assembleia com vista à destituição da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar, a seguir CFD e Conselho Vitoriano por violação dos deveres estatutários de:

  1. a) Honrar o Clube e contribuir para o seu prestígio;
  2. b) Desempenhar com zelo, assiduidade e honestidade os cargos para que tenham sido eleitos;
  3. c) Cumprir e aceitar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais e aqui expressamente dizemos “acatar as deliberações da Mesa e da assembleia geral”;
  4. d) Desempenhar os cargos com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube e de entre estes o órgão máximo a Assembleia Geral.
  5. e) Zelar pela coesão interna do Clube;

e citamos as alíneas a); c); d); e); e f) do artigo 13º dos Estatutos.

Chegados aqui não podemos deixar de referir que também os sócios têm o dever de em relação demais associados e aos órgãos sociais do Clube, observar as boas normas de educação que a ética desportiva impõe e que a MAG deveria ter actuado impedindo e/ou participando ao CFD as infracções disciplinares dos sócios que violaram aquela disciplina e transgrediram as regras de educação e do respeito devidos, nos termos dos artigos 15 e 42 dos Estatutos , que adiantamos, não devem ter sido graves pois o CFD estava presente e nada fez.

Quanto ás eleições serem gerais ou parciais direi previamente, que não se entende, nem aceita, que uma Direcção, que venha a ser eleita e se fôr da chamada “oposição”, tenha de trabalhar com este CFD, com este Conselho Vitoriano e com esta Mesa da Assembleia Geral, depois de tudo o que se tem passado.

HAJA BOM SENSO.

Mas, se pretende estribar a sua decisão no artigo 20º dos Estatutos, então terá que ter a prova do pedido de renúncia de cada um dos membros da Direcção, para ajuizar da perda de mandato da totalidade do respectivo órgão social.

Se não o fez, como devia ter feito, então tem de entender que o Conselho Fiscal e Disciplinar ao associar-se ao comunicado da Direcção datado de 28/11/2017, tacitamente renunciou ao mandato, pois não compareceu, como era seu dever e onde obrigatoriamente tinha de apresentar o seu parecer (alª b) do nº 1 do artº 42º dos Estatutos); para não questionar aqui e este não é o lugar próprio, a aplicação do artigo 32º que diz que as eleições da competência da AG far-se-ão por lista completa, indicando o cargo a que cada proposto se candidata.

Senhor Presidente

Queremos que faça parte da solução e esta é sem dúvida nenhuma a convocação e realização de eleições gerais, porque nenhum dos órgãos sociais em exercício, está limpo em todo este processo, tendo violado como se demonstrou os Estatutos do Clube, o que a sua função não pode permitir, pelo que se impõe que a MAG apresente o seu pedido de renúncia e diligencie para que o Conselho Fiscal e Disciplinar e Conselho Vitoriano, voluntariamente também o façam, com a consequente anulação da convocatória feita e a realização de eleições para todos os órgãos sociais.

Por tudo isto é inquestionável que face à atitude da Direcção de apresentar a sua “demissão “ pela comunicação social, podem os demais órgãos apresentar a renúncia aos cargos pelo mesmo meio ,já que o PMAG não vê nisso inconveniente, por forma a colocar na mão dos SÓCIOS a resolução dos problemas do VITÓRIA, se tal ainda fôr possível.

Saudações Vitorianas.

Cândido Casimiro

(Sócio nº 1530)

(por opção do autor não aderimos ao novo acordo ortográfico )

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