Operador da RESP procura então “satisfazer a procura de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo requerida”
As regras para atribuição de capacidade de ligação à rede eléctrica aos novos investimentos estratégicos em “zonas de grande procura”, nomeadamente em Sines, foram hoje publicadas em Diário da República, entrando em vigor na quinta-feira.
O decreto-lei n.º 80/2023, hoje publicado, estabelece “o procedimento excepcional de atribuição de capacidade de ligação à rede eléctrica de serviço público (RESP) de instalações de consumo de energia eléctrica, em zonas de grande procura situadas no território de Portugal continental, que não possa ser integralmente satisfeita nos prazos requeridos”.
Não aplicável ao acesso às redes pelos clientes em baixa tensão (BT) nem aos consumidores que pretendam uma capacidade de ligação igual ou inferior a 2 MVA, o diploma reconhece zona de grande procura sujeita ao procedimento excepcional “a área territorial de Sines servida pela zona da Rede Nacional de Transporte de electricidade (RNT), associada à actual subestação de Sines”.
O decreto-lei determina ainda que o reconhecimento de zonas de grande procura “pressupõe a requisição, junto do operador da RESP, de um número de pedidos de ligação à RESP de novas instalações de consumo, cuja potência, para poder ser disponibilizada, implique prazos objectivamente superiores aos que resultem da concretização dos planos de investimento para aumento da capacidade das redes, previstos para a zona em questão”.
O operador da RESP procura então “satisfazer a procura de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo requerida”, através da reformulação ou reforço da rede e de medidas de re-despacho e da introdução de medidas de flexibilidade, sendo que, não o conseguindo fazer nos prazos requeridos pelos clientes, envia à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), para parecer, um relatório descrevendo a situação.
Em função do parecer do regulador, o operador da RESP propõe, então, ao concedente o reconhecimento de uma zona de grande procura para efeitos da aplicação do procedimento excepcional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia eléctrica.
Este reconhecimento está, depois, dependente de despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, que determina a abertura do devido procedimento e define a respectiva calendarização.
Quando a capacidade disponibilizada e cedida, em conjugação com a capacidade resultante de reforços de rede, for insuficiente para responder à procura manifestada, cabe ao operador da RESP promover um leilão para atribuição da capacidade.
Quando em causa estão projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN) ou objecto de financiamento ao abrigo das Agendas Mobilizadoras e das Agendas Verdes para a Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência, a atribuição de obedece a um regime específico.