23 Abril 2024, Terça-feira
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Empresas satisfeitas com decisão da Autoridade dos Transportes de suspender taxa de acesso

Associação Portuguesa das Empresas Ferroviárias diz que taxa de 158 euros por comboio penaliza competitividade face aos outros modos de transporte

 

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A APEF – Associação Portuguesa das Empresas Ferroviárias congratulou- -se ontem com a decisão da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes em suspender a aplicação da tarifa de acesso ao terminal do porto de Sines.

A associação disse, numa nota, que esta taxa de 158 euros por comboio, em vigor desde o início de 2023, “além de ser inédita em toda a Península Ibérica, penaliza substancialmente a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias face aos outros modos de transporte e os objectivos contemplados pela Comissão Europeia para a transferência modal e descarbonização ambiental”.

Num outro comunicado, a AMT referiu que, “não obstante ser legítima a cobrança de uma tarifa pela disponibilização de um serviço, não foi cabalmente demonstrada a conformidade técnica e legal do valor da referida tarifa, resultando que a mesma não é proporcional, por se afigurar não existir uma relação directa entre a utilização e os custos associados”.

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A entidade solicitou esclarecimentos depois de esta taxa ter sido tornada pública. A APEF destacou, por sua vez, que “tal como a AMT refere, a aplicação desta tarifa veio causar distorções no mercado e discriminação negativa, sobretudo em relação a um modo de transporte mais sustentável, com os operadores ferroviários a serem penalizados comparativamente com os operadores rodoviários que todos os dias acedem ao Porto de Sines”.

Miguel Rebelo de Sousa, editor executivo da associação, citado na mesma nota, salientou que “desde que esta taxa foi anunciada, a APEF e os seus associados têm vindo a denunciar junto das autoridades competentes a sua aplicação”.

Segundo o responsável, “não houve consulta pública, não houve auscultação aos ‘stakeholders’ e não existe uma justificação económica cabal para a existência desta tarifa, tal como a AMT agora reconhece. O valor que o Porto de Sines aplicou, de 158 euros por comboio, é totalmente desproporcionado face ao serviço prestado”, realçou.

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O editor executivo da APEF realçou que “os operadores ferroviários não estão contra o pagamento de um valor por um serviço prestado, desde que este seja justificado e aplicado de forma equivalente ao modo rodoviário”.

Neste caso, adiantou, “apenas a ferrovia estava a ser penalizada, algo que vai contra tudo aquilo que tem vindo a ser defendido pela tutela e pela Comissão Europeia”.

Na sua decisão, a AMT deu instruções à Administração dos Portos de Sines e do Algarve (APS) para suspender a aplicação da tarifa, “pelo prazo máximo de 90 dias” e “reiniciar, dentro daquele prazo, o procedimento administrativo tendente à aprovação de uma tarifa de utilização da instalação de serviço, cumprindo com todos os requisitos legais aplicáveis, incluindo a fundamentação da política tarifária – do ponto de vista jurídico, económico e financeiro – e prosseguimento de procedimento de consulta pública”.

A APS deverá ainda, segundo a AMT, “propor um regulamento relativo às taxas aplicáveis àquela instalação de serviço, expurgando a tarifa de 158 euros do regulamento de tarifário de equipamento e fornecimentos” da entidade e propor um “valor de tarifa que se venha a considerar adequado”.

A AMT irá reapreciar o procedimento antes do fim do prazo de 90 dias, avisando ainda a APS que, caso “pondere a criação de uma tarifa aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias, na entrada no porto de Sines, a mesma deverá ser precedida de análise desta Autoridade [AMT]”.

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