27 Junho 2024, Quinta-feira

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Tribunal de Setúbal rejeita pedido de restituição da posse do Parque de Merendas da Comenda

Tribunal de Setúbal rejeita pedido de restituição da posse do Parque de Merendas da Comenda

Tribunal de Setúbal rejeita pedido de restituição da posse do Parque de Merendas da Comenda

Acção requerida por grupo de cidadãos avançará como “procedimento cautelar comum”

 

Um grupo de cidadãos de Setúbal viu o seu pedido de restituição provisória da posse do Parque de Merendas da Comenda, cujo acesso foi vedado em Setembro último pela proprietária Seven Properties – Sociedade de Investimentos Imobiliários, depois de mais de cinco décadas de uso público, ser indeferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

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Isto porque os membros do referido grupo “não estão nem estavam numa situação possessória”, ou seja, não são nem eram titulares do direito de posse do equipamento.

No entanto, decidiu o Tribunal convolar o pedido “para procedimento cautelar comum”, sendo que, para o efeito, chama a intervir “os titulares de interesses em causa na acção”, como o Estado Português, representado pelo Ministério Público, a Câmara Municipal de Setúbal, a União das Freguesias de Setúbal e a Agência Portuguesa do Ambiente”.

Também o Ministério do Ambiente e da Transição Energética, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, a Autoridade Marítima Nacional e o Ministério da Cultura são convocados a “declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação”.

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Além da restituição provisória da posse “da parcela de terreno que ladeia as margens da Ribeira da Ajuda”, pediu o grupo de cidadãos, em documento a que O SETUBALENSE teve acesso, que a Seven Properties ficasse “obrigada, em 30 dias, a repor as condições pré-existentes a 27 de Setembro de 2021, nomeadamente retirando os portões e as vedações colocadas e repondo todo o equipamento público que compunha o dito parque”.

Ao “abrigo da legitimidade que lhes é conferida pela Lei da Acção Popular”, pretendem os membros “defender o acesso público ao parque, posto que o mesmo está inserido no Domínio Público Marítimo”.

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