Juízes desembargadores consideraram que em causa estavam 11 crimes de importunação sexual e não 20 de abuso sexual de crianças
O Tribunal da Relação de Évora reduziu e mandou suspender a pena de prisão efectiva de oito anos e seis meses, aplicada pelo Tribunal de Setúbal, de um professor de inglês que tocava nas alunas de sete anos por baixo da roupa num colégio setubalense.
Os juízes desembargadores consideraram que em causa estavam 11 crimes de importunação sexual e não 20 de abuso sexual de crianças, os quais levaram à aplicação de pena efectiva de prisão pelo Tribunal de Setúbal.
Os juízes entenderam que “os comportamentos do arguido não entravam de forma significativa a livre determinação sexual das vítimas”, contrariando assim a decisão do Tribunal de Setúbal.
O arguido foi agora condenado a prisão por quatro anos e sete meses de pena suspensa e ficou ainda proibido de leccionar durante cinco anos, não os 20 que o Tribunal de Setúbal aplicou.
Os crimes ocorreram em 2017. O professor de 47 anos alegadamente sentava as meninas do terceiro e quarto ano no seu colo e acariciava-as nas zonas íntimas, por fora ou por dentro da roupa. Os mesmos toques ocorriam também no recreio.
Os juízes decidiram que apesar de o comportamento do arguido com as alunas ser absolutamente desajustado em ambiente escolar, com a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga, não se trata de abuso sexual de crianças.
Ainda assim, as acções são de cariz sexual, pelas zonas que o arguido escolheu para tal “contacto” e pela forma como o estabeleceu, mas sem o relevo exigido pelo crime de abuso sexual de crianças.
Isto “porque ocorreu apenas uma vez, com cada uma das referidas crianças, porque ocorreu em público e porque, como primeira abordagem do género, é susceptível de ter deixado dúvida, em meninas tão jovens, quanto ao seu propósito”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Évora.
O Tribunal da Relação de Évora entende estarem em causa 11 crimes, referente às vítimas tocadas por baixo da roupa. O professor foi absolvido de outros nove crimes porque “acariciou e fez cócegas a estas menores, por cima da roupa que as mesmas envergavam, na zona do peito/tronco, barriga e ombros”.
O arguido viu agora o tribunal aplicar uma pena de quatro anos e sete meses, suspensa porque o impacto que o processo teve na sua vida foi “enorme” e pela “aposta” de que não volte a cometer crimes.
“Não obstante o arguido não ter assumida a prática dos actos, os trâmites deste processo tiveram um enorme impacto na sua vida, impõem desonra, a existência deste processo teve divulgação na comunicação social, foi imposta medida de coacção privativa de liberdade e tornou-se impossível continuar a leccionar”, afirmam os desembargadores.
“As circunstâncias em que os crimes ocorreram e a inserção familiar de que o arguido dispõe leva a concluir que ainda dispõe de envolvência que permite “apostar” que se vai afastar da prática de outros crimes”.