Tribunal Central Administrativo aceita providencia cautelar contra dragagens no Sado

Tribunal Central Administrativo aceita providencia cautelar contra dragagens no Sado

Tribunal Central Administrativo aceita providencia cautelar contra dragagens no Sado

Lídia Sequeira | Fotografia de Alex Gaspar

Recurso do Clube da Arrábida teve provimento parcial. Pedido de suspensão da empreitada volta à primeira instância

 

 

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O Tribunal Central Administrativo (TCA) deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo Clube da Arrábida e manda o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF) apreciar novamente o pedido de suspensão do contrato de empreitada para o porto de Setúbal.

A decisão do TCA assenta no facto de a empreitada ter sido adjudicada, pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), dona da obra, à empresa Mota Engil, sem ter havido lugar à audiência prévia dos cidadãos interessados, prevista no artigo 4.º do decreto-lei 83/95 de 31 de Agosto.

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Na primeira instância, a falta de audiência prévia à adjudicação foi considerada insuficiente para dar provimento à providencia cautelar por o Tribunal de Almada entender “ser improvável que o pedido de declaração de nulidade do contrato venha a ser julgado procedente com fundamento na alegada violação do dever de audiência prévia, pelo que não se verificava o requisito fumus boni iuris”.

Com este entendimento, o TAF de Almada concluiu que não existia dever de audiência prévia.

 

Ao contrário, o acórdão do TCA considera que, “em função do relevante impacte no ambiente da obra em causa”, existe esse dever de audiência prévia a cidadãos interessados e entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados, pelo que manda repetir a apreciação da providencia cautelar.

 

“Perante a factualidade indiciariamente assente e as considerações que se deixaram expostas, na situação dos autos é de afastar, como se entendeu na sentença sob recurso, a improbabilidade da aplicação ao caso do citado artigo 4.° da Lei n.° 83/95, de 31 de agosto. Com efeito, ao contrário do vertido na decisão sob recurso, não vemos que a circunstância do Plano Estratégico dos Transportes e Infra-estruturas aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 61-A/2015, de 20 de agosto, ter sido precedido de debate e consulta pública surja como factor determinante no juízo de improbabilidade que ali se faz quanto ao pedido de declaração de nulidade do contrato vir a ser julgado procedente com fundamento na alegada violação do dever de audiência prévia. Nem que tal debate e consulta pública, tal como as consultas que antecederam a Declaração de Impacte Ambiental, se substituam ao direito de audiência prévia estabelecido naquele artigo 4.°.”, lê-se no acórdão assinado pelos juízes Pedro Nuno Figueiredo, Carlos Araújo e Paulo Pereira Gouveia.

 

“Temos, assim, por verificado o requisito fumus boni iuris, dada a aparência do bom direito, consubstanciada na provável violação do direito de audiência prévia. Em suma, o recurso procede quanto a esta questão.”, conclui o acórdão de que o Clube da Arrábida foi notificado ontem.

 

Os ambientalistas que avançaram com a providencia cautelar dizem que esta decisão judicial é uma nova esperança para travar as dragagens no rio Sado.

 

“Este  acórdão é uma confirmação do que temos vindo a dizer, que este processo está inquinado desde a primeira pedra. Todas as fases têm sido muito obscuras e o TCA vêm dar-nos razão, pelo que esta é uma vitória e uma esperança para todos os que estão a lutar pelo rio Sado.”, disse  Pedro Vieira.

 

O Clube da Arrábida tinha apresentado este recurso junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada no dia 5 de Março, depois do mesmo tribunal ter indeferido, a 17 de Fevereiro, dois pedidos de providência cautelar, apresentados em Setembro de 2018 por esta associação.

 

A primeira providencia cautelar, contra a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) foi chumbada, por ter sido apresentada fora de prazo, mas a segunda, contra a empreitada, terá de ser reapreciada, após o acórdão do TCA agora conhecido.

 

O SETUBALENSE – DIÁRIO DA REGIÃO questionou ontem a APSS mas, até ao fecho desta edição, não obteve reação à decisão do TCA.

 

 

 

 

Lídia Sequeira revela que relação laboral não tinha contrato

 

Presidente da APSS estive em audição na Assembleia da República

 

A relação laboral no porto de Setúbal, anterior à recente greve que paralisou os terminais durante semanas, não tinha contrato, revelou na quarta-feira a presidente do Conselho de Administração do Porto de Lisboa (APL) e dos portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), Lídia Sequeira, na audição conjunta aos administradores dos portos do país na Assembleia da República.

“As relações laborais entre operadores portuários e os trabalhadores portuários são relações que não estão directamente cometidas às administrações, o que […] não impede que as administrações portuárias tenham a preocupação de acompanhar esse processo”, afirmou Lídia Sequeira.

A responsável referiu que, quando assumiu funções em Lisboa, “tinha havido uma longa greve de cerca de quatro anos que perturbou profundamente todo o trabalho e desenvolvimento da atividade portuária”, tendo, por isso, o início do seu mandato ficado marcado pela mediação do conflito laboral.

“Igualmente em Setúbal devo dizer-vos que foi minha preocupação […] constatar que no porto não havia nenhum acordo nem contrato coletivo de trabalho. Havia uma relação laboral cujo contrato tinha caducado e não havia nenhum acordo entre as partes. Não havia situação de conflito, mas não havia esse laço legal […] e, portanto, foi minha preocupação reunir com entidades patronais e fomentar início de negociações com sindicato”, concluiu.

As administrações portuárias do Douro, Leixões, Viana do Castelo, Madeira, Lisboa, Setúbal e Sesimbra garantiram, no parlamento, que não ignoram os problemas dos estivadores, vincando, porém, que não são a entidade patronal destes trabalhadores.

As responsáveis destas administrações estiveram numa audição conjunta na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, na sequência de um requerimento do Bloco de Esquerda (BE), sustentado por um conjunto de denúncias que apontavam para violações da lei laboral, abuso do trabalho precário e descriminações sindicais.

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