25 Julho 2024, Quinta-feira

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Relação de Lisboa confirma não haver provas para levar a julgamento 266 polícias acusados de ficarem com dinheiro de passes da TST

Relação de Lisboa confirma não haver provas para levar a julgamento 266 polícias acusados de ficarem com dinheiro de passes da TST

Relação de Lisboa confirma não haver provas para levar a julgamento 266 polícias acusados de ficarem com dinheiro de passes da TST

Juízes desembargadores mantiveram a decisão do Juiz de Instrução de Almada. Foram confirmadas as incongruências que a defesa dos arguidos havia apontado à investigação

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, nesta sexta-feira, não levar a julgamento os 266 agentes da PSP e cinco trabalhadores da Transportes Sul do Tejo (TST) que estavam acusados de ficar com o dinheiro de passes dos transportes que não utilizavam.

A decisão surge no âmbito do recurso do Ministério Público à não pronúncia pelo Juiz de Instrução de Almada que entendeu em Outubro de 2021 não haver prova suficiente para levar os arguidos a julgamento pelos crimes sobre os quais estavam acusados, peculato e falsificação de documento.

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O Ministério Público entendia, na acusação pública, que, entre 2014 e 2015, os agentes da PSP e os trabalhadores de bilheteiras da TST acordaram trocar a requisição mensal do transporte pelo correspondente valor em numerário.

A investigação acredita que os bilheteiros da empresa não registavam a venda daquele título e o correspondente valor e o cartão do agente não era carregado com o título de transporte correspondente à requisição apresentada. Porém, as requisições eram validadas e apresentadas no acto de prestação de contas, procedendo a Direcção Administrativa e Financeira da empresa de transportes à sua facturação e envio à PSP para pagamento, o que esta fazia, crendo que o valor cobrado correspondia a títulos de transportes efectivamente carregados e utilizados.

Em sede de instrução, fase facultativa do processo e requerida por 170 arguidos, foram apontadas incongruências no trabalho de investigação que foram validadas pelo Juiz de Instrução Criminal. Agora foram confirmadas pelos juízes desembargadores da Relação de Lisboa.

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Caiu assim por terra a tese do MP que entende que os arguidos violaram os deveres funcionais e de serviço público que sobre si impendiam. O MP pedia mesmo uma indemnização aos arguidos no valor de 66.951 euros.

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