26 Julho 2024, Sexta-feira

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Providência cautelar contra fecho do Centro Comercial do Bonfim já tem data marcada

Providência cautelar contra fecho do Centro Comercial do Bonfim já tem data marcada

Providência cautelar contra fecho do Centro Comercial do Bonfim já tem data marcada

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Os lojistas vão apresentar os seus argumentos ao juiz, que no final da audiência deverá anunciar uma decisão

 

O Tribunal de Setúbal vai analisar a providência cautelar interposta pelos comerciantes do Centro Comercial do Bonfim para evitar o encerramento do espaço no dia 7 de Abril. Nesse dia, os lojistas e proprietários do Centro Comercial do Bonfim vão apresentar ao juiz os seus argumentos e a decisão deve ser conhecida no final da audiência.

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António Gorrão, que dá voz do descontentamento dos comerciantes, afirma que qualquer que seja a decisão do Tribunal será acolhida por todos e que o anúncio da data da audiência veio aumentar a moral dos lojistas.

“Agora vemos uma luz ao fundo do túnel e estamos mais animados”, desabafa, acrescentando que “todos estavam cientes de que a justiça é lenta e que ia demorar até que houvesse data marcada em tribunal”.

Desde o início de Janeiro que os lojistas pernoitam no espaço para evitar a mudança de fechaduras durante a madrugada. Revezam-se em dois grupos, o primeiro até à meia-noite e o segundo até à abertura. “Se sairmos, corremos o risco de voltar e ter fechaduras novas, o que não queremos”.

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Na audiência em tribunal agora marcada, o juiz vai ouvir as duas partes, bem como testemunhas, e no fim deve decidir se defere ou não a providência cautelar. Se a decisão for favorável aos lojistas, vão continuar a trabalhar no espaço e o caso segue no tribunal. Em caso contrário, os comerciantes saem, mas o processo continua.

Os lojistas foram notificados no início de Dezembro para entregar as chaves e desocuparem as lojas no período de 30 dias, mas não o fizeram. Na missiva, a empresa gestora do espaço alegou que os proprietários do centro cessaram o contrato de arrendamento. Assim, não poderia renovar os contratos de subarrendamento com os lojistas.

Os lojistas alegam que a empresa arrendatária pertence aos proprietários do espaço e que os seus contratos têm um prazo de cinco anos desde 2019, no âmbito da lei do arrendamento urbano. Assim, consideram ter direito a indemnizações pela cessação do contrato e a um maior período de tempo para desocupar o local.

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