Pernoitar na cidade vai custar a cada hóspede dois euros de nova taxa municipal turística

Pernoitar na cidade vai custar a cada hóspede dois euros de nova taxa municipal turística

Pernoitar na cidade vai custar a cada hóspede dois euros de nova taxa municipal turística

Valor é aplicado por cada noite dormida a cidadãos com mais de 18 anos independentemente da nacionalidade

Setúbal prepara-se para se juntar à lista de concelhos por todo o País que adoptaram a cobrança de uma taxa turística para fazer face às despesas que têm sido tidas com o Turismo, traduzindo-se este valor como a forma de conseguir oferecer mais equipamentos e com mais qualidade. Salvo algumas excepções, os turistas que pernoitarem na cidade vão pagar, cada um, dois euros acrescidos ao valor do alojamento escolhido.

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A Câmara Municipal de Setúbal aprovou esta quarta-feira, com votos favoráveis da CDU e do PSD e contra do PS, o projecto de regulamento de criação da taxa municipal turística, que vai agora passar para consulta pública. Só depois deverá ser votado em sede de assembleia municipal.

O valor é aplicado a pessoas com idade superior a 18 anos e assenta em cada uma das noites requeridas nos alojamentos – até ao máximo de cinco – independentemente da sua nacionalidade. A taxa aplica-se a “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local superior a dez camas e parques de campismo no município”, como explica a Câmara Municipal de Setúbal, que aprovou a medida na quarta-feira, em nota de Imprensa.

Para a autarquia a aplicação do valor é justificada com o “forte aumento da pressão em infra-estruturas e equipamentos públicos, na via pública e no espaço urbano em geral do concelho”, servindo esta para potenciar “o investimento e a despesa pública na prestação de serviços e utilidades inerentes à atividade turística”. Com este novo valor a câmara municipal espera angariar, anualmente, mais 400 mil euros.

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Isentos do pagamento deste valor estão hóspedes que se dirijam a Setúbal para tratamento médico, e respectivo acompanhante, mediante a apresentação de “documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos”. Outro dos casos são visitantes portadores de deficiência ou com incapacitadas com percentagem igual ou superior a 60, a par de estudantes em formações específicas e temporárias, bem como professores em formação ou investigação. Devendo todos estes casos apresentar comprovativo destas condições.

Guias, motoristas, monitores de animação turística, promotores turísticos, organizadores de eventos, profissionais de turismo municipais, corpos sociais e profissionais de entidades de turismo e de associações de turismo estão também fora do leque dos pagantes.

“O turismo enquanto atividade humana exerce pressão sobre os recursos e, por essa via, exige medidas que possam minimizar o seu impacto num momento em que as questões ambientais e de sustentabilidade dos territórios ganham terreno e importância em qualquer política de desenvolvimento integrado e sustentável”, explica a deliberação que detalha que o valor aplicado “tem em conta os encargos com o desgaste inerente à pegada turística”.

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As obras de manutenção e qualificação das infra-estruturas bem como criação de novas são também asseguradas com a angariação dos valores pagos. Antes de ser apresentado em sede de reunião pública do executivo o documento foi submetido a audiência dos interessados constituídos no procedimento, nomeadamente a Associação Baía de Setúbal, Sistemas de Ar Livre e Moinho do Marco Unipessoal, e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

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