Bilhete único diário tem valor de 3,00 euros e avenças mensais estão disponíveis a partir de 25,00 euros
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou um regulamento que atribui à SabaPortugal – Parques de Estacionamento, S.A. a licença de utilização privativa dos parques de estacionamento “Teotónio Banha”, “Finanças” e “Terminal Ferry”, afectos à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS). O documento aprovado na reunião pública do executivo realizada a 2 de Dezembro define ainda as normas de utilização e funcionamento destes equipamentos.
Um dos parques de estacionamento tem acesso pela Rua Teotónio Banha, na área defronte ao Cais 3 do Porto de Setúbal. Outro fica localizado nas traseiras do edifício das Finanças, acessível pela Rua Engenheiro Ferreira da Cunha. E um terceiro parque situa-se nas imediações do terminal dos ferries, com acesso pela Avenida Jaime Rebelo.
Estes parques estão abertos todos os dias e o acesso é feito mediante pagamento prévio de um bilhete único diário, no valor de 3,00 euros, válido por um período de 24h00.
Nos parques “Teotónio Banha” e “Terminal Ferry” são também disponibilizados lugares com possibilidade de avença mensal. “No caso de pessoa singular ou de uma primeira avença de pessoa coletiva, o preço é de 25,00 euros”, esclarece a Câmara de Setúbal em comunicado. Já a segunda avença para pessoa colectiva “fica por 50,00 euros”.
Durante a apresentação da proposta o vereador Paulo Lopes (PS) apresentou duas situações relaccionadas com estas parques de estacionamento que “continuam sem estar resolvidas”, refere. “O equipamento disponível continua a não fornecer troco e o parque de estacionamento junto às Finanças, que acaba por servir os clientes da restauração localizada naquela área ribeirinha, aplica taxas que não favorecem quem estaciona uma hora ou o dia inteiro, sendo o valor o mesmo. Algo que deveria mudar”, considera.
Em resposta a esta última situação a presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira, recordou que “a decisão caberá à APSS”, sendo a proprietária dos parques. À Câmara Municipal cabe apenas o regulamento levado à sessão pública.