Juíza desvalorizou alegações que acabou por considerar serem incoerentes e com inconsistências
O Tribunal de Setúbal condenou, esta quarta-feira, José Sacramento, antigo médico obstetra no hospital de Setúbal, a um ano e seis meses de pena suspensa, pela morte de uma bebé com 30 semanas cuja mãe, a ex-apresentadora Sara Santos, só foi alvo de cesariana quatro horas depois de dar entrada no hospital. Foi ainda condenado ao pagamento de 55 mil euros a título de indemnização. O magistrado deu ainda possibilidade de a pena ser substituída por uma contribuição de 4500 euros pelo médico a uma instituição de crianças.
A juíza Marina de Oliveira considerou que “não havia margem para incertezas de que devia ter sido feita uma cesariana de urgência imediata e transferência para outra unidade hospitalar”. O arguido optou por manter a grávida sob observação, esperar por análises, hidratar e realizar a maturação pulmonar do feto e só horas depois foi feita a cesariana, tendo o bebé acabado por morrer.
O caso remonta a 6 de Fevereiro de 2018 quando Sara Santos deu entrada na urgência de obstetrícia do Hospital de São Bernardo às 15h15 com tensão alta, náuseas e vómitos. A bebé, com 30 semanas de gestação, apresentava sinais não tranquilizadores na cardiotocografia (CTG), um exame para monitorizar os batimentos cardíacos. A mãe foi medicada para maturação pulmonar do feto, com vista a futura cesariana.
Perto das 17h45, o diagnóstico da bebé mostrou que continuava a existir uma desaceleração do ritmo cardíaco e aí foi decidido preparar a sala de parto para extracção da bebé, que aconteceu às 19h20. A menina morreu vítima de anoxia aguda – falta de oxigénio no sangue.
O tribunal setubalense apoiou-se nos testemunhos dos vários enfermeiros que acompanharam a grávida enquanto estava sob observação para concluir que houve negligência por parte do médico, “que foi alertado várias vezes para o estado da grávida e optou por continuar a medicação”, afirmou a juíza. “Não foi profissional, nem sensato. Estes comportamentos têm que ser fortemente repreendidos pela sociedade portuguesa”, avançou a juíza Marina de Oliveira.
Ficou provado que o arguido devia ter realizado uma cesariana de urgência e transferência da bebé e da grávida para um hospital com cuidados intensivos pré-natais – que o Hospital de Setúbal não tem – logo que a grávida deu entrada no hospital.
O acusado defendeu que tudo fez para salvar a mãe e que não se exigia uma cesariana, uma vez que a grávida não se encontrava em trabalho de parto e que havia sinais de que o bebé podia melhorar dentro do ventre materno. A juíza desvalorizou as alegações, que considerou serem incoerentes e com inconsistências, e criticou o arguido por “nunca, em momento algum no julgamento, ter mostrado arrependimento pela morte do bebé nem ter assumido que essa morte foi responsabilidade da sua conduta”.