Documento define que estabelecimentos que prejudicam saúde pública não vão ter lugar na área por si abrangida
O executivo municipal da Câmara de Setúbal aprovou na reunião pública da passada quinta-feira a versão final do Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi, no qual passaram a estar contemplados os contributos apresentados pelos setubalenses, depois de concluído o período de discussão pública.
No decurso da referida fase, aberta entre Março e Junho, “registaram-se três participações, sendo que, concluída a análise e ponderação dos mesmas, foram consideradas as reclamações apresentadas em dois desses contributos, o que deu origem a alterações ao Regulamento da Proposta de Plano”, explica a autarquia em comunicado.
Além disso, a versão final do documento, que vai agora ser enviada DR para apreciação pela Assembleia Municipal, “inclui igualmente alterações resultantes da Conferência Decisória da REN do Município de Setúbal, com o aval da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Agência Portuguesa do Ambiente, ARH Alentejo e Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil”.
“O Plano de Pormenor incide numa área de 6,55 hectares em toda a extensão da frente Norte da Avenida Luísa Todi, ou seja, na vertente edificada correspondente ao lado da Praça de Bocage, entre a via de acesso às praias e a linha de caminhos de ferro”.
Em Junho último, explicou Carlos Rabaçal, vereador das Obras Municipais, a O SETUBALENSE, que fora da frente Norte da Avenida Luísa Todi vão ficar os estabelecimentos que prejudiquem a saúde pública.
“O que discutimos foi numa lógica de ir deslocalizando as actividades que não sejam ajustadas [à zona]. A lógica é ir paulatinamente, conversando com as pessoas, ajustando as actividades à categoria de espaço. Por exemplo, não faz sentido uma oficina de automóveis estar ao lado de um restaurante”, esclareceu na altura o autarca.
Nesse sentido, o documento prevê que os estabelecimentos “de tipo 1 e 2 e usos que dêem lugar a ruídos, efluentes gasosos, fumos, cheiro e resíduos” abandonem esta área, assim como os espaços que “perturbem as condições de trânsito e de estacionamento” e que “apresentem riscos de toxicidade, incêndio e explosão”.
Isto porque o instrumento de gestão urbanística define as regras a que devem obedecer “a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos por ele abrangidos” e estabelece “as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios, permitindo a sua requalificação e transformação integrada”.
É igualmente da sua ‘responsabilidade’ a determinação do “que deve ser preservado e o que pode ser transformado e em que condições, em consonância com o que são as servidões administrativas existentes, designadamente no que diz respeito aos imóveis classificados e em vias de classificação e respectivas áreas de protecção”.
O referido plano “responde a necessidades identificadas no Plano Director Municipal de Setúbal”, contribuindo ainda para o reforço da identidade urbana própria da área, através da valorização das suas especificidades”.