Município de Setúbal aprova versão final do Plano de Pormenor com contributos dos setubalenses

Município de Setúbal aprova versão final do Plano de Pormenor com contributos dos setubalenses

Município de Setúbal aprova versão final do Plano de Pormenor com contributos dos setubalenses

Documento define que estabelecimentos que prejudicam saúde pública não vão ter lugar na área por si abrangida

 

O executivo municipal da Câmara de Setúbal aprovou na reunião pública da passada quinta-feira a versão final do Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi, no qual passaram a estar contemplados os contributos apresentados pelos setubalenses, depois de concluído o período de discussão pública.

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No decurso da referida fase, aberta entre Março e Junho, “registaram-se três participações, sendo que, concluída a análise e ponderação dos mesmas, foram consideradas as reclamações apresentadas em dois desses contributos, o que deu origem a alterações ao Regulamento da Proposta de Plano”, explica a autarquia em comunicado.

Além disso, a versão final do documento, que vai agora ser enviada DR para apreciação pela Assembleia Municipal, “inclui igualmente alterações resultantes da Conferência Decisória da REN do Município de Setúbal, com o aval da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Agência Portuguesa do Ambiente, ARH Alentejo e Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil”.

“O Plano de Pormenor incide numa área de 6,55 hectares em toda a extensão da frente Norte da Avenida Luísa Todi, ou seja, na vertente edificada correspondente ao lado da Praça de Bocage, entre a via de acesso às praias e a linha de caminhos de ferro”.

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Em Junho último, explicou Carlos Rabaçal, vereador das Obras Municipais, a O SETUBALENSE, que fora da frente Norte da Avenida Luísa Todi vão ficar os estabelecimentos que prejudiquem a saúde pública.

“O que discutimos foi numa lógica de ir deslocalizando as actividades que não sejam ajustadas [à zona]. A lógica é ir paulatinamente, conversando com as pessoas, ajustando as actividades à categoria de espaço. Por exemplo, não faz sentido uma oficina de automóveis estar ao lado de um restaurante”, esclareceu na altura o autarca.

Nesse sentido, o documento prevê que os estabelecimentos “de tipo 1 e 2 e usos que dêem lugar a ruídos, efluentes gasosos, fumos, cheiro e resíduos” abandonem esta área, assim como os espaços que “perturbem as condições de trânsito e de estacionamento” e que “apresentem riscos de toxicidade, incêndio e explosão”.

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Isto porque o instrumento de gestão urbanística define as regras a que devem obedecer “a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos por ele abrangidos” e estabelece “as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios, permitindo a sua requalificação e transformação integrada”.

É igualmente da sua ‘responsabilidade’ a determinação do “que deve ser preservado e o que pode ser transformado e em que condições, em consonância com o que são as servidões administrativas existentes, designadamente no que diz respeito aos imóveis classificados e em vias de classificação e respectivas áreas de protecção”.

O referido plano “responde a necessidades identificadas no Plano Director Municipal de Setúbal”, contribuindo ainda para o reforço da identidade urbana própria da área, através da valorização das suas especificidades”.

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