24 Julho 2024, Quarta-feira

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Interditada toda a circulação na zona ribeirinha e acessos às praias da Arrábida

Interditada toda a circulação na zona ribeirinha e acessos às praias da Arrábida

Interditada toda a circulação na zona ribeirinha e acessos às praias da Arrábida

Medidas de excepção devido ao agravamento da pandemia exigem evitar ajuntamentos de pessoas

A zona ribeirinha da cidade de Setúbal, assim como as vias de acessos às praias da Arrábida, estão interditadas a toda a circulação rodoviária e pedonal. Uma medida avançada pela Câmara de Setúbal para evitar ajuntamentos de pessoas e, desta forma, reforçar o combate à pandemia.

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Estas são restrições “excepcionais de circulação”, devido ao agravamento da evolução da pandemia de Covid-19 no País, e “enquadram-se no actual Estado de Emergência decretado pelo Governo”, refere a autarquia em comunicado.

Uma das limitações de circulação verifica-se na antiga EN 379-1, concretamente no troço compreendido entre a EN 379-1 – parte de cima da Serra da Arrábida/Pinheiro -, e a EN 10-4 (Gávea), assim como na estrada de acesso à Praia de Albarquel.

Acrescenta a Câmara Municipal que, além do encerramento das estradas de acesso às praias da Arrábida a todos os peões e a qualquer tipo de veículo, a medida “condiciona a circulação na zona ribeirinha da cidade, nas avenidas Jaime Rebelo e José Mourinho, no troço entre a Rotunda das Sardinhas e o Parque Urbano da Albarquel”.

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O condicionamento verifica-se também “em todas as vias de ligação àquele troço, nomeadamente ruas Engenheiro Ferreira da Cunha, Teotónio Banha, que mantém o acesso aos ferries, Cláudio Lagrange, Ocidental do Mercado, Trabalhadores do Mar, Praia da Saúde e do Gaz e travessas das Fábricas, do Sado e Casa da Saúde”.

Estas restrições “dão cumprimento ao disposto ao artigo 35.º do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de Janeiro”, o qual indica que “compete ao presidente da câmara municipal territorialmente competente o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”.

Com estas restrições especiais no que respeita à circulação pedonal e rodoviária em zonas do concelho, que entraram em vigor esta sexta-feira, a autarquia “procura impedir o ajuntamento de pessoas e fomentar na população o dever cívico de confinamento”.

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