Juiz não reconhece personalidade jurídica necessária à acção popular
O Tribunal de Almada recusou a providência cautelar apresentada pelo grupo SOS Sado contra as dragagens no rio Sado, revelou hoje o grupo na sua página no Facebook.
“O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu a providência cautelar interposta pelo movimento cívico SOS Sado, considerando que não ficou estabelecida a personalidade jurídica colectiva necessária à acção popular”, informa a nota publicada esta tarde.
Uma decisão com que o SOS Sado diz não concordar.
“Manifestamos a nossa surpresa e total desacordo com esta decisão, tomada depois de o TAF nos exigir a publicação de editais em imprensa regional e nacional precisamente como forma de validar a representatividade jurídica popular do movimento”, refere o grupo, acrescentando que a representatividade “nunca foi colocada em causa por todos os outros intervenientes institucionais neste processo, como os órgãos de comunicação social ou a Assembleia da República”.
O movimento de cidadãos conclui estar a apreciar a decisão do tribunal e a definir as acções seguintes a tomar e apela aos concidadãos que “continuem a exigir à APSS, APA e Ministérios do Mar e Ambiente os necessários esclarecimentos às muitas questões que têm sido lançadas pelas comunidades mais afectadas pelo projecto de dragagens e pela comunidade científica”.