Sérgio Mateus, responsável pelo departamento durante o mandato de Dores Meira, garante que foi esta quem pediu para analisar o projecto de um investidor
Sérgio Mateus, director do Departamento de Comunicação e Turismo, esclarece que não foi ideia deste sector avançar com um contrato de comodato para exploração do Ecoparque Prof. José Fernando Gonçalves (Ecoparque do Outão).
A ideia foi transmitida, na semana passada, pela ex-presidente da autarquia, Maria das Dores Meira, quando disse que “os serviços do Turismo trouxeram esta solução [do contrato de comodato] para resolver a situação”. Em resposta a algumas questões colocadas por O SETUBALENSE o actual responsável por este departamento – que assumia as mesmas funções no executivo anterior – explica que este contrato de comodato devia ter sido submetido a reunião de câmara, o que acabou por não acontecer, embora Dores Meira tenha dito, também a semana passada, que terá sido, apesar de não informar em que data.
O SETUBALENSE opta por publicar as respostas de Sérgio Mateus na íntegra, atendendo à complexidade do assunto.
A ex-presidente diz que, na impossibilidade financeira do município explorar o espaço, “os serviços de Turismo trouxeram esta solução para resolver a situação”. Confirma?
O Ecoparque é gerido pelo município desde Junho 2016 (e não desde 2020), e a partir de Janeiro 2019, a gestão deste equipamento foi integrado no Departamento de Comunicação e Turismo. Desde essa altura que tentámos encontrar fontes externas de financiamento nomeadamente, através de candidaturas fundos comunitárias ou do Turismo de Portugal, para tentar executar o projecto do Ecoparque e construir infra-estruturas essenciais ao seu funcionamento e futura ampliação. Todas as tentativas não foram bem-sucedidas, devido à ausência de financiamento para equipamentos deste tipo.
A iniciativa de se analisar a viabilidade de um contrato comodato devido a um suposto interesse demonstrado por um investidor naquele equipamento foi-me solicitado diretamente pela ex-presidente Maria das Dores.
Certamente que, por lapso, referiu que foi por indicação dos serviços do turismo, mas tal não se verificou, pois tenho conhecimento pela primeira vez desta alternativa, directamente pela ex-presidente.
Após esta solicitação de análise de viabilidade, a minha primeira medida, enquanto dirigente do departamento, foi solicitar um parecer jurídico sobre a viabilidade da operação e em que moldes podia ser executado.
Tem conhecimento se, à época, foi pedido algum parecer jurídico para que esta situação tenha avançado e o contrato tenha sido assinado?
A 8 de Maio de 2021, o primeiro parecer jurídico, de resposta ao meu pedido de análise indica dois caminhos possíveis: o lançamento de um concurso de concessão pública ou um contrato comodato por um período limitado, e ambos com obrigatoriedade de execução de procedimento no órgão deliberativo “Câmara Municipal”.
Ambos os cenários foram apresentados à ex-presidente e decidiu-se avançar pela via do contrato comodato, por ser um procedimento mais expedito, salvaguardando o interesse público e a melhoria das condições daquele equipamento.
Toda a gestão do procedimento foi gerida em articulação directa com o jurista e o texto foi sendo construído de acordo com os interesses do município. Há diversa documentação que comprova a troca de informação com o jurista e a evolução da construção da proposta de texto, com o objetivo de se efetuar uma proposta final para deliberação em reunião de câmara.
O documento que foi assinado é meramente uma proposta de concordância de princípio entre as duas partes e não tem qualquer validade jurídica. Todas as partes sabiam da obrigatoriedade de aprovação do contrato comodato em reunião de câmara. A assinatura foi um mero acto num documento, cujas condições foram da concordância entre as duas partes, e não tem qualquer validade jurídica – nem tão pouco tem o timbre oficial do município.
O próprio documento refere que é uma proposta para aprovação em reunião de câmara (último parágrafo da 1.ª página – “que se propõe a aprovação da minuta de contrato de comodato a celebrar de acordo com o artigo 33º da Lei nº75/2013”), ou seja, as competências legais dos poderes conferidos ao órgão câmara municipal e não referente às competências da senhora presidente.
A proposta de texto final foi entregue à ex-presidente, em 15 de Julho, e ficou-se a aguardar a discussão e decisão final, na reunião de vereação, para integrar numa futura reunião de câmara. A proposta acabou por não ser submetida à reunião de câmara dos dias 11 de Agosto e 8 de Setembro (as duas últimas do mandato), ficando para submissão posterior, já durante o novo mandato.
Quero reforçar também que no período entre 17 de Agosto 2021 (data da assinatura do documento informal de concordância entre as partes, que acabou por não vir a ser apresentada e discutida em reunião de câmara), e Janeiro de 2022, na qualidade de director de departamento, e conforme o estatuto de dirigente na administração pública, não foi por minha decisão executado qualquer trabalho ou acção indicadas naquele documento, uma vez que a proposta não tinha qualquer valor jurídico e, enquanto o novo presidente não tivesse conhecimento da proposta e se seguissem os tramites legais em falta.
Alguma vez este departamento teve reuniões com o proprietário da empresa em questão?
Após o pedido da ex-presidente, para análise da viabilidade de um contrato com um investidor, confirmo que foi efectuada uma visita ao ecoparque, com o gerente da empresa em causa, para informação relativa a necessidades de infra-estruturas novas e manutenção das existentes.
O texto da proposta de contrato de comodato foi sendo partilhada posteriormente por email com o gerente da empresa e recolhidos contributos e negociadas diversas questões para que fosse possível chegar a um entendimento entre as duas partes. Já na parte final do processo há uma única reunião presencial para passar em revista todas as condições expressas no contrato.
Da vossa parte, o executivo em funções no ano de 2021 e o atual executivo tiveram conhecimento do contrato de comodato?
Apenas posso opinar referente aos factos que acompanhei, portanto desconheço se entre decisores políticos houve essa passagem de informação. O que tenho a constatar é que após a tomada de posse e distribuição de pelouros pelo novo executivo, reúno pela primeira vez, em Janeiro de 2022, com o actual presidente, André Martins, e sou eu, na qualidade de director do departamento, que lhe apresento um ponto de situação de vários projectos na área do turismo, nomeadamente o do Ecoparque e lhe dou conhecimento da proposta de comodato trabalhada durante o mandato final da anterior presidente. Relembro que o actual presidente não integrava o anterior executivo municipal (era presidente da assembleia municipal) pelo que creio que teve conhecimento da proposta de comodato por mim.
Após solicitação do presidente foi efectuada uma reavaliação jurídica da situação, e foi decidido avançar com a produção de um caderno de encargos para abertura de um concurso público de concessão, ficando a proposta inicial de contrato de comodato por concluir nos órgãos competentes, uma vez que se decidiu não ser esta a melhor alternativa.