Partido reforça poder da presidente da Câmara ao votar ao lado do movimento independente em 13 propostas que dão mais competências a Dores Meira
O Chega deu força à presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, ao votar ao lado dos eleitos pelo movimento independente em 13 das 54 propostas de delegação de competências na autarca. Nas outras sete, o partido de André Ventura juntou-se ao PS e à CDU para reprovar a delegação de competências da autarquia.
A oposição deu um ‘cartão amarelo’ à presidente no que respeita à transferência de poderes, sobretudo em matérias ligadas à aprovação de projetos e aquisição de edifícios. Contudo, com o apoio do Chega, algumas das responsabilidades deixaram de ser decididas em reunião de câmara, abrangendo áreas como orçamento, contratação pública e urbanismo.
Na primeira reunião extraordinária do novo executivo camarário foi votada a delegação de competências da autarquia na presidente da câmara. Durante a condução da ordem de trabalhos foi a própria Maria das Dores Meira que propôs votar cada proposta “ponto a ponto”.
Assim, e segundo o documento de apoio enviado a O SETUBALENSE, foram chumbadas as seguintes propostas: “aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba; adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG [Retribuição Mínima Mensal Garantida]; alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções”.
Outros dois poderes vetados à edil foram ainda “executar as obras, por administração direta ou empreitada; proceder à aquisição e locação de bens e serviços e criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal”.
Uma outra proposta, também chumbada pela oposição, prende-se com “as competências previstas em matéria de sistemas municipais de abastecimento público de água, saneamento de água residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto”.
Quer isto dizer que todas as propostas que tenham que ver com estas competência elencadas terão de ser levadas para votação de todo o executivo camarário.
PS acusa Chega de ajudar Dores Meira a tirar ‘força’ ao órgão executivo
Os vereadores do PS acusam os eleitos do Chega de ajudar o movimento independente a viabilizar propostas que tiram ‘força’ ao executivo da câmara municipal.
Num comunicado enviado à redação d’O SETUBALENSE os socialistas entendem que “os vereadores eleitos pelo Chega decidiram dar a Dores Meira a maioria absoluta que esta não conseguiu obter nas urnas, subvertendo os resultados eleitorais do dia 12 de outubro e retirando da câmara municipal a capacidade de sindicar, discutir e decidir” sobre nove propostas.
Após as votações, e segundo a mesma informação, a responsável pelos destinos da autarquia tem agora o poder de “executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações; exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos; promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.
Ao mesmo tempo “administrar o domínio público municipal; deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos; estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer correspondente junta de freguesia; deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município; as competências previstas em matéria de aprovação de projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicação relativamente a obras e aquisição e locação de bem e serviços, de autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e de contratação pública, até ao limite de 748.196,8 euros, também aplicável a obras, e todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgãos competentes para a decisão de contratar, para todos os procedimentos de formação de contratos públicos e respetiva execução, até ao mesmo limite; as competências previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edi- cação, aprovado pelo Decreto-Lei no 555/99, de 16 de dezembro, na última redação pela Lei no118/2019, de 17 de setembro”.
Por tudo isto acusam o Chega de fazer com que a presidente decida “nos gabinetes”, e não em reunião pública, “matérias relevantes”. Salientam que estas matérias não deviam sair do domínio do órgão executivo por uma questão de “transparência”.