26 Junho 2024, Quarta-feira

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Alsa Todi está a ser multada porque motoristas cabo-verdianos ainda não têm carta portuguesa

Alsa Todi está a ser multada porque motoristas cabo-verdianos ainda não têm carta portuguesa

Alsa Todi está a ser multada porque motoristas cabo-verdianos ainda não têm carta portuguesa

|Juan Gomez Piña

Lei dá seis meses para que imigrantes da CPLP tratem da carta de condução em Portugal, mas o prazo não chega para toda a burocracia. Alsa Todi pede prorrogação por mais seis meses

 

Juan Gomez Piña, responsável da Alsa Todi Portugal

Os motoristas cabo-verdianos dos operadores de transporte da Carris Metropolitana estão a ser multados por não terem ainda a carta de condução portuguesa. A informação foi revelada a O SETUBALENSE pela Alsa Todi, concessionário da Área 4, que abrange os concelhos de Setúbal, Palmela, Moita, Montijo e Alcochete.

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“Nas últimas semanas a Alsa Todi tem-se deparado com uma situação em que foi multada pela GNR, em autocarros que são conduzidos por motoristas cabo-verdianos” disse o responsável da Alsa Todi em Portugal. Juan Gomez Piña acrescenta que nalguns destes casos os motoristas multados estão em Portugal “há menos de seis meses” pelo que estão ainda dentro do período de carência concedido pela lei para que estes profissionais possam tratar da documentação exigida em Portugal.

O Decreto-Lei n.º 46/2022 de 12 de Julho habilita a condução, em território nacional, de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e estabelece um prazo de seis meses, a contar da chegada a Portugal, para que estes imigrantes obtenham a carta de condução portuguesa e o Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), obrigatório para o transporte de passageiros.

O responsável da Alsa Todi garante que todos os motoristas multados “estão devidamente encartados, pelo país de onde vêm, para conduzir autocarros e possuem o equivalente ao CAM, do país de origem”.

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Nos casos em que as multas foram aplicadas a motoristas que já estão em Portugal há mais de seis meses, Juan Gomez Piña culpa a burocracia que não tem permitido a conversão das cartas de condução uma vez que o prazo de 180 dias “tem-se revelado insuficiente para garantir todos os passos necessários”.

É que os profissionais que chegam, neste caso de Cabo verde, têm primeiro de obter o título de residência para poderem requerer a troca da carta de condução pela portuguesa e, só depois, é que podem obter o CAM, que também leva tempo porque obriga a um curso de 140 horas e a um exame. Alguns motoristas estão a recorrer a escolas fora da região onde ficaram a trabalhar para tentarem obter o certificado mais rapidamente, tendo em conta que a morosidade varia de uns locais para outros.

 

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Operador pede clarificação da lei

Este operador queixa-se de que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) não tem conseguido dar resposta, no prazo de seis meses, pelo que apela a que esse tempo seja alargado para um ano através da “clarificação” do decreto-lei.

“Entendemos ser de total compreensão e urgência os apelos que lançamos para que seja clarificado o decreto-lei e para que seja prolongado o prazo para tratamento dos processos”, defende Juan Gomez Piña, argumentando que os propósitos que o diploma visava, designadamente “simplificar a habilitação” de motoristas estrangeiros e “melhorar a mobilidade” de cidadãos entre os países da CPLP, “não se têm feito sentir”.

A clarificação da lei é necessária, segundo o administrador, porque “só assim será possível garantir, junto das diversas entidades, que, efectivamente, os motoristas provenientes de países da CPLP, estão devidamente habilitados a conduzir em Portugal com as cartas de condução dos países de origem, por um período de 180 dias, sem que seja aplicada multa”.

A empresa recorda que o recurso a mão-de-obra estrangeira, neste caso cabo-verdiana, resultou de uma “absoluta necessidade, já que em Portugal não foi possível garantir o número suficiente de motoristas para podermos assegurar a nossa operação a 100%”. A escassez de motoristas é, aliás, um problema que tem afectados outros países da Europa.

A transportadora considera que a clarificação da lei e o alargamento do período de carência seriam alterações “benéficas para todos”, principalmente, para os utentes que já têm sofrido incómodos com este problema e que poderão ser muito mais penalizados se os motoristas cabo-verdianos não puderem continuar a trabalhar.

“A Alsa Todi tem feito tudo o que está ao seu alcance para que esta situação afecte o menos possível a sua operação, de forma a salvaguardar o bem-estar dos seus passageiros e a tentar garantir que sintam, o menos possível, os seus eventuais efeitos, mas, naturalmente, sempre que existe uma situação destas, a operação acaba por sofrer alguns atrasos, com reflexos na vida dos utentes”, reconhece a empresa que acrescenta que “todas estas situações são alheias à vontade da Alsa Todi e dos motoristas”.

O aumento da oferta de carreiras e horários, com o arranque da operação da Carris Metropolitana em toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML), através da Transportes Metropolitanos (TML), obrigou os concessionários do sistema a recrutarem muitas dezenas de motoristas estrangeiros. Só a Alsa Todi recrutou 80 profissionais, que foi seleccionar directamente a Cabo Verde e que representam 30% do quadro de motoristas da empresa afectos à operação em cinco concelhos da Margem Sul.

Destes 80 motoristas estrangeiros, “a maioria está ainda a aguardar que lhe seja dado seguimento aos processos”, revela a empresa.

 

TML diz estar a acompanhar a situação

Questionada por O SETUBALENSE, a Transportes Metropolitanos de Lisboa diz apenas que “embora seja um tema da responsabilidade do operador, a TML está a acompanhar o tema em virtude dos eventuais impactos na operação”.

Já o Instituto da Mobilidade e Transportes informa que “em sede de fiscalização o IMT não tem conhecimento desta situação, mas está em contacto permanente com as forças de segurança e com outras entidades de fiscalização, para actuar, também, em caso de situações que possam não estar em conformidade com o quadro legal vigente”.

Sobre os tramites burocráticos, a resposta do IMT destaca que “é possível, no decurso da análise do pedido de troca de título de condução estrangeiro, a frequência do curso para a qualificação do motorista”, mas também confirma que “só é possível realizar o exame de acesso à profissão se o condutor já for titular de carta de condução portuguesa”.

O instituto não esclarece se há morosidade no tratamento destes casos. Apenas assegura que, “quanto aos pedidos de troca de títulos de condução estrangeiros, e no sentido de reduzir os prazos processuais, o IMT tem instituído um procedimento que assegure a decisão dos processos antes da data da realização do exame de aptidão de motorista”.

 

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