19 Abril 2024, Sexta-feira
- PUB -
InícioLocalSetúbalAssembleia Municipal mantém IMI nos 0,40% e participação variável do IRS nos...

Assembleia Municipal mantém IMI nos 0,40% e participação variável do IRS nos 4%

Prédios rústicos pagam 0,80% de Imposto Municipal sobre Imóveis, enquanto majoração da mesma taxa para prédios em ruína permanece em 200%

 

- PUB -

A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai manter-se nos 0,40% para os prédios urbanos em 2023, assim como a participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) continuará nos 4%. Na sessão extraordinária da última sexta feira, e após perto de hora e meia de discussão, a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou a manutenção das taxas em vigor.

A proposta apresentada pela maioria CDU acabaria por ser votada em separado, com a taxa do IMI a ser aprovada com os votos a favor dos deputados comunistas, abstenção do PSD e contra do PS, Chega, IL, BE e PAN.

No que diz respeito ao documento refente ao IRS, o mesmo foi viabilizado com os votos favoráveis da CDU, enquanto o BE e o PSD optaram pela abstenção e o PS, Chega, IL e PAN votaram contra.

- PUB -

Antes, a bancada socialista apresentou duas alterações ao documento em discussão, propondo a redução do IMI de 0,40% para 0,37% e da taxa variável do IRS de 4% para 3,7%, com as mesmas a serem reprovadas.

De acordo com a proposta, sujeita a votação na Assembleia Municipal depois de aprovada em reunião de câmara com os votos a favor da CDU, abstenção do PSD e contra do PS, a taxa de IMI de 2022, a liquidar em 2023, foi fixada em 0,80% para os prédios rústicos.

Além disso, contempla igualmente a “prorrogação da isenção [do pagamento do referido imposto] por mais cinco anos desde que o imóvel esteja localizado em Área de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão e afecto a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente”.

- PUB -

Passa, também, a haver a possibilidade de renovação, por período igual, da isenção de IMI “nos prédios urbanos ou fracções autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que sejam objecto de intervenções de reabilitação específicas, tenham, pelo menos, um nível “Bom” no estado de conservação e subam dois níveis da posição obtida anteriormente”.

A majoração na taxa de IMI para prédios considerados em ruína, por sua vez, permanece em 200%, sendo que a taxa de majoração não se aplicará aos prédios urbanos degradados em mau e péssimo estado de conservação ou aos prédios devolutos.

Os restantes parâmetros, aplicados em 2021, mantêm-se sem alterações, como é disso exemplo “a fixação de uma minoração de 50% na taxa de IMI aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural”.

No caso de prédios urbanos conservados após obras, “considerando como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”, desde que localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão”, a minoração permanece em 30%.

Já para os prédios urbanos, situados nas mesmas áreas, que mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, a minoração é de 15%.

Também aprovada foi a participação de 4% no IRS, a liquidar em 2023, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Setúbal, relativo aos rendimentos de 2022, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no Código do IRS”.

- PUB -

Mais populares

Cravo humano ‘nasce’ no areal da Praia de Albarquel

Cerca de quatro centenas de trabalhadores da autarquia juntaram-se após uma caminhada de três quilómetros

José Mourinho: “Dá-me prazer que as pessoas conheçam as minhas origens”

Técnico sadino em Setúbal para gravar com a Adidas e “mostrar ao mundo” a cidade onde nasceu e cresceu

Autoridades suspeitam ter encontrado corpo de mariscador desaparecido em Montijo

Cadáver foi descoberto a flutuar no Tejo, em frente ao Terreiro do Paço
- PUB -