26 Julho 2024, Sexta-feira

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Câmara Municipal de Setúbal assina acordo para retirar amianto das escolas do concelho

Câmara Municipal de Setúbal assina acordo para retirar amianto das escolas do concelho

Câmara Municipal de Setúbal assina acordo para retirar amianto das escolas do concelho

Vão ser intervencionadas as escolas básicas de Aranguez e de Azeitão e a Escola Secundária Dom Manuel Martins

 

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou na reunião pública de quarta-feira a celebração de um acordo de colaboração com o Ministério da Educação para a remoção dos materiais com amianto das escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos de Aranguez e de Azeitão e na Escola Secundária Dom Manuel Martins, estabelecimentos de ensino da tutela do Estado.

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O acordo, que “define as condições de transferência para o município das atribuições para a intervenção”, vai permitir remover materiais de construção com amianto nas escolas do concelho de gestão do Ministério da Educação, explica a autarquia através de comunicado. Segundo a mesma nota, “Em reunião com a secretária de Estado da Educação, a Câmara Municipal de Setúbal recebeu a garantia de que os projectos de requalificação destas escolas serão financiados a 100 por cento, através de candidaturas a verbas exclusivas dos municípios previstas no Programa Operacional Regional Lisbo@2020”.

Desta forma, o município vai proceder à intervenção, “ainda que não sendo da sua competência, tendo em conta o compromisso com o bem-estar da população, a saúde pública, a segurança e qualidade de estudo e trabalho da comunidade educativa”. A autarquia, de acordo com o estabelecido na celebração do acordo, vai ter, também, de garantir “a obtenção dos pareceres legalmente exigíveis”, “a fiscalização e a coordenação da empreitada”, “o financiamento da mesma e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais”. Está, ainda, previsto que a Câmara Municipal tem de “assumir a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projectos aprovados, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos”.

A decisão contempla também a constituição de “uma comissão de acompanhamento”, com o objectivo de “coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das actividades lectivas”, “composta por representantes da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da autarquia e pelos directores dos agrupamentos em que se integram as escolas”.

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