26 Abril 2024, Sexta-feira
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Agentes da PSP de Setúbal condenados por crimes de sequestro e agressão

O director do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Setúbal, Vitor Paiva, considera pena aplicada a três agentes da PSP por ofensas agravadas à integridade física e crime de sequestro, “exemplar”. E, “sobretudo, um reflexo do comportamento que não queremos ver dentro dos Orgãos de Polícia Criminal”

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Ana Martins Ventura

Os três agentes da esquadra da Bela Vista PSP de Setúbal, acusados de sequestro e ofensas à integridade física do jovem Luís Contente, em Dezembro de 2016, foram ontem condenados a “penas suspensas de prisão de quatro anos e meio, para um dos agentes e cinco anos, para os outros dois”, confirmou a O SETUBALENSE-DIÁRIO DA REGIÃO, Vitor Paiva, director do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Setúbal. “Período em que também estarão proibidos de exercer a profissão”.

O inspector comenta que, “esta é uma condenação habitual, porque em crimes até cinco anos de pena, normalmente o cumprimento desta é suspenso”.

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Dois dos três agentes da PSP foram condenados pelos crimes de sequestro agravado e ofensas à integridade física agravada. O terceiro elemento da PSP foi considerado culpado apenas pela prática do crime de sequestro agravado. O que se traduz na diferença de pena aplicada.

Defesa considera pena justa

O advogado da vítima, José Paulo Dias, comentou à Lusa que esta é “uma sentença ajustada e equilibrada porque tudo indica que os agentes policiais tiveram uma conduta perfeitamente inaceitável”, considerando que o seu constituinte, Luís Contente, “foi tratado de uma maneira inaceitável, ainda que pudesse ser alvo de alguma censura, porque tudo isto surgiu na sequência de uma zaragata à porta de um estabelecimento de diversão nocturna”.

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A mesma factualidade do caso foi comentada por Vitor Paiva. “É inaceitável termos comportamentos deste género dentro das OPC’s (Orgãos de Polícia Criminal), mesmo que o jovem tenha tido um comportamento ofensivo para com os agentes dentro de um bar, ao que o nosso departamento investigou e apurou, nada justifica o ocorrido”.

José Paulo Dias considera “lógico” a polícia intervir “para restaurar a paz pública, mas, daí a exercer agressões gratuitas sobre o jovem, que estava no chão manietado com as mãos atrás das costas, a colocá-lo na bagageira do carro, caracterizado, da polícia”, nesse ponto afirma que este foi “um tratamento perfeitamente desumano e, não contentes com isso, abandonando-o às cinco da manhã nos arrabaldes da cidade numa noite de Dezembro, é perfeitamente inaceitável”, acrescentou.

Controvérsia entre PJ e advogada de defesa dos arguidos

Segundo Vitor Paiva declarou a O SETUBALENSE-DIÁRIO DA REGIÃO, “no decorrer do julgamento a advogada de defesa dos arguidos, alegou que a Polícia Judiciária não teria efectuado as diligências correctamente e que haveria inconsistência nas conclusões do nosso relatório de investigação”.

Contudo o director do DIC de Setúbal afirma, “não só a inspectora responsável pelo caso realizou todas as diligências necessárias para averiguar todos os pontos possíveis do caso e confirmar a presença efectiva dos agentes, naquele local, naquela noite, como tanto o Ministério Público e agora o Tribunal Colectivo concordam com as nossas conclusões através da aplicação exemplar desta pena”, defende Vitor Paiva.

Cronologia dos acontecimentos

Os factos ocorreram na madrugada de 4 de Dezembro de 2016, quando elementos da esquadra da Bela Vista da PSP foram chamados a intervir para restabelecer a ordem pública, na sequência de uma zaragata entre dois grupos de jovens à porta de uma discoteca de Setúbal.

Na sequência do incidente, o jovem Luís Contente, apresentou queixa contra desconhecidos, alegando que tinha sido algemado e agredido por elementos da PSP, que o tinham transportado no porta-bagagens de uma viatura policial para uma antiga fábrica de Setúbal, onde viria a ser abandonado.

Lusa

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