27 Junho 2024, Quinta-feira

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Estado português condenado a pagar 13 mil euros no caso da morte de jovens no Meco

Estado português condenado a pagar 13 mil euros no caso da morte de jovens no Meco

Estado português condenado a pagar 13 mil euros no caso da morte de jovens no Meco

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No caso Soares Campos versus Portugal, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, unanimemente, que houve uma violação do aspecto processual do direito à vida

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dá razão ao pai de um dos seis jovens que morreram em 2013 na Praia do Meco, em Sesimbra, nas praxes da universidade Lusófona.

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Segundo o semanário Expresso, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entendeu que a investigação criminal  foi “ineficaz”, e por isso considerou, esta terça-feira, que Portugal violou o segundo artigo da Convenção, que define o “direito à vida”.

O Estado português é condenado a pagar 13 mil euros a José Soares Campos, pai de um dos estudantes que morreu na praia do Meco quando participava em actividades de praxe da Universidade Lusófona. É ainda responsável pelo pagamento das despesas processuais, no valor de 7 118,51 euros.

Refere ainda o semanário que “no caso Soares Campos versus Portugal, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, unanimemente, que houve uma violação do aspecto processual do Artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que não houve violação do aspecto substantivo do Artigo 2”, pode ler-se no documento esta terça-feira divulgado. “O tribunal considerou que, em particular, a investigação criminal não satisfez os requerimentos do Artigo 2 da Convenção. De notar que uma série de medidas urgentes poderia ter sido ordenada imediatamente após a tragédia”.

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