Os trabalhadores da empresa estão em greve até sexta-feira. Câmara reforça a sua posição contra privatização deste serviço
Até 3 Dezembro os trabalhadores da Amarsul vão estar em greve. Trata-se da empresa responsável pelo tratamento e valorização dos resíduos urbanos no concelho do Seixal, e ainda nos municípios de Sesimbra, Barreiro, Setúbal, Moita, Montijo, Palmela, Almada e Alcochete.
Perante esta paralisação, a Câmara Municipal do Seixal indica à população que a deposição de resíduos urbanos nas instalações da Amarsul, “poderá ser afectada”, e apela à “colaboração dos munícipes para que evitem a deposição de resíduos urbanos até 3 de Dezembro”, refere em nota de Imprensa.
No mesmo documento, lembra que “em Junho de 2015, a Amarsul foi privatizada por decisão do Governo e passou a integrar o grupo Mota-Engil, decisão contestada pelas câmaras municipais da região e que tem sido prejudicial ao serviço público e às populações”.
No caso do município do Seixal, “tem manifestado a sua oposição relativamente ao deficiente funcionamento da Amarsul e à gestão do sistema de recolha de resíduos”. Ao mesmo tempo, acusa a empresa por ter “deixado de realizar os investimentos necessários, degradando a prestação do serviço às populações, o que é por demais evidente com o Aterro Sanitário do Seixal, que se encontra esgotado, sem que esta mostre sinais de preocupação ambiental”. A autarquia discorda ainda que a Amarsul tenha “aumenta as tarifas cobradas aos municípios e populações”.
A greve, que começou ontem, foi decretada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionarias e Afins e pelo Site-Sul – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul.
Os colaboradores da empresa, que presta serviços em municípios da Península de Setúbal, reivindicam o aumento geral dos salários, bem como do subsídio de refeição e de transporte em vigor na empresa.
O caderno reivindicativo inclui ainda reversão imediata dos cortes no subsídio de turno, a passagem ao quadro de todos os trabalhadores com vínculo precário, a redução do período normal de trabalho, o regresso ao direito do dia de Carnaval como feriado obrigatório, bem como o direito a um período mínimo de férias de 25 dias úteis.
Soma-se ainda a criação de um subsídio de insalubridade, penosidade e risco e de um subsídio de risco rodoviário.
Com Lusa