10 Maio 2024, Sexta-feira

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Câmara do Seixal aprova redução do IMI pelo 9.º ano consecutivo

Câmara do Seixal aprova redução do IMI pelo 9.º ano consecutivo

Câmara do Seixal aprova redução do IMI pelo 9.º ano consecutivo

“A autarquia está em condições de reduzir o IMI pelo 9.º ano consecutivo, sendo esta uma medida de desagravamento fiscal tomada com equidade”, diz Paulo Silva

 

O executivo da Câmara Municipal do Seixal aprovou ontem a redução do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,34% para 0,335%, medida tomada pelo nono ano consecutivo.

Segundo uma nota de imprensa da autarquia, esta redução da taxa de incidência de 0,335%, significa o não recebimento por parte do município de cerca de 9 milhões de euros e uma poupança estimada de 53 euros por residente no concelho do Seixal.

Em 2021 foi aprovada uma taxa de IMI que, de acordo com a autarquia, colocava o Seixal, em 2022, como o segundo município de grande dimensão do país com menor montante de IMI cobrado aos munícipes, nomeadamente menos 1,7 milhões de euros comparativamente com 2021.

Em 2023 a taxa aplicada cifrou-se nos 0,34%.

“A autarquia está em condições de reduzir o IMI pelo 9.º ano consecutivo, sendo esta uma medida de desagravamento fiscal tomada com equidade, abrangência e impacto transversais a todos os proprietários de imóveis do concelho”, referiu o presidente da Câmara Municipal do Seixal, o comunista Paulo Silva citado na nota de imprensa.

Paulo Silva adianta tratar-se de uma diminuição “prudente para que o município possa fazer face ao abrandamento do sector imobiliário e à consequente perda de receita fiscal e para que possa continuar a garantir o investimento municipal, permitindo assim o desenvolvimento de projectos em diversas áreas de intervenção que terão grande impacto na valorização do território e na qualidade de vida da população”.

Nesta sessão, foi também aprovada a Taxa de Lançamento de Derrama para 2024, cifrando-se nos 1,5% para as empresas com sede no concelho e com um volume anual de negócios superior a 150 mil euros.

Ficam isentas as pequenas e médias empresas (com um volume de negócios inferior a 150 mil euros), assim como as empresas que constituíram residência fiscal ou que fixaram a sua sede social no território em 2023 e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido, durante este período, três ou mais postos de trabalho.

O executivo camarário aprovou ainda a participação variável da câmara municipal no IRS dos munícipes, fixando-se nos 5% do valor pago pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal neste território.

Esta verba, segundo o presidente, deve ser “aplicada de forma solidária a favor do bem comum e concorrendo para o reforço do investimento público nas mais diversas áreas de intervenção da autarquia, no sentido de melhorar a qualidade de vida dos habitantes”.

Na reunião de câmara de hoje foi ainda aprovado o percentual de 0,25% para 2024 relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem no Município do Seixal, incindindo este valor sobre o total de facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.

O executivo aprovou também um contrato-programa com a AMESEIXAL – Agência Municipal de Energia do Seixal para a instalação de um sistema solar fotovoltaico em edifícios municipais e o apoio ao funcionamento de 83 salas de jardins-de-infância da rede pública, no ano lectivo 2023/2024.

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