Grupo parlamentar do PCP reapresentou projecto de lei, que estabelece o regime para reposição de freguesias. Objectivo é reverter a extinção das freguesias
Com o intuito de eliminar “as distorções induzidas pela reorganização das freguesias”, o grupo parlamentar do PCP reapresentou o projecto, que visa a consolidação dos resultados da “reorganização”; a abertura de um período de debate e decisão locais, com vista a propostas de solução para reposição das freguesias e a reversão efectiva da extinção das freguesias, operada pela nova “reorganização”.
Em nota enviada aos órgãos de comunicação social, o grupo parlamentar do PCP “reapresenta a reposição automática e de princípio, de todas as freguesias extintas com oposição, expressa ou tácita dos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se”, estabelecendo que “na sequência da experiência acumulada pelos órgãos autárquicos e, em especial, pelas populações no decurso de mais de metade do mandato, seja reformulada a posição assumida inicialmente, qualquer que tenha sido o sentido do parecer à data da reorganização”.
Dada a impossibilidade de devolução da representatividade específica de uma das assembleias e uma vez que sobre esta matéria se encontrado vedado pela Constituição o recurso ao referendo, na óptica do PCP “nada impede que os actuais órgãos autárquicos promovam a auscultação das populações interessadas”. Por fim, repõe-se igualmente a vigência do regime jurídico de criação de freguesias, isto é, a sua revogação operada na “reorganização”, não só não é impeditiva da criação de uma qualquer freguesia pela Assembleia da República, como a sua vigência não impõe, por si mesma, que alguma freguesia venha a ser criada.
Recorde-se que sobre esta matéria, o PCP se opôs à estratégia de desmantelamento do poder local democrático levada a cabo pela coligação do PSD/CDS-PP, expressa no conhecido “Livro Verde”, rejeitando assim, uma reorganização territorial baseada em “critérios cegos”, que ignoram totalmente a realidade concreta de cada território. Para os comunistas, “a reorganização administrativa do território deve ser devidamente ponderada, atenta às necessidades das populações e as características de cada território e nunca contrária à opinião das populações e aos seus interesses”.