25 Abril 2024, Quinta-feira
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Ministério Público pede “invalidade da Declaração de Impacto Ambiental” do Aeroporto do Montijo

Pedido foi feito no âmbito de um processo administrativo que corre no Tribunal de Almada

 

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O Ministério Púbico pediu hoje a invalidade da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) relativa ao projecto de aeroporto do Montijo e suas acessibilidades, no âmbito de um processo administrativo que corre no Tribunal de Almada.

No seu parecer referente ao pedido impugnatório solicitado pelo grupo de cidadãos Negociata – Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti Ambiente, a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público refere que a “DIA não apenas extravasa a sua esfera de apreciação, avançando para a prescrição no domínio do ordenamento do território, como subverte o sistema de planeamento e programação territorial, incluindo na dimensão do enquadramento europeu”.

Em Dezembro de 2019, o grupo de cidadãos Negociata interpôs uma providência cautelar para suspender a Avaliação de Impacto Ambiental relativa ao novo aeroporto do Montijo e requereu que não fosse emitida a Declaração de Impacte Ambiental.

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A DIA foi emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em Janeiro e, o mesmo grupo, pediu que o procedimento cautelar fosse ampliado também à decisão da APA.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu a providência cautelar relativa à DIA do aeroporto no Montijo, em Setembro de 2021 mas, segundo o advogado do grupo de cidadãos, Miguel Santos Pereira, a sentença “arrasava por completo a opção da localização entendendo o tribunal que a declaração de impacto ambiental nunca poderia ter sido favorável”.

A providência cautelar, explicou, foi indeferida porque não existia especial urgência nem danos para a população, uma vez que o processo está parado, tendo o Governo anunciado uma avaliação ambiental estratégica.

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Entretanto, adiantou o advogado em declarações à agência Lusa, a acção popular seguiu o seu curso e agora o Ministério Público (MP) deu o seu parecer no âmbito do processo pedindo a invalidade da DIA.

No seu parecer o MP escreve que adere ao pedido impugnatório da Autora (Grupo de cidadãos Negociata), “no sentido da verificação da invalidade do acto administrativo corporizado na DIA, devendo o Tribunal declarar o acto nulo ou anulá-lo”.

Para Miguel Santos Pereira, o MP é claro ao referir que “tem de ser anulada e que viola a lei”.

“Com este parecer claramente acabou a opção Montijo. Agora era recomendável dar voz ao ministro Pedro Nuno Santos e fazer as coisas bem feitas e pensar no futuro. Parece ser o único elemento da governação preocupado em fazer algo para o país e não para os votos”, disse.

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