26 Junho 2024, Quarta-feira

- PUB -
Aprovada taxa de imposto sobre imóveis e IMI Familiar no município da Moita

Aprovada taxa de imposto sobre imóveis e IMI Familiar no município da Moita

Aprovada taxa de imposto sobre imóveis e IMI Familiar no município da Moita

Taxa cobrada para 2023 foi fixada em 0,37% para os prédios novos, transmitidos e reavaliados

 

O município da Moita aprovou esta quarta-feira, por maioria, durante a realização da última reunião extraordinária desta Câmara, a taxa cobrada anualmente de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2023, tendo fixado o valor nos 0,37% para os prédios novos, transmitidos e reavaliados.

- PUB -

No decorrer do encontro daqueles vereadores, liderados pelo presidente socialista Carlos Albino, foi também aprovada a aplicação do IMI Familiar, que estabelece uma redução fixa no valor a pagar, de acordo com o número de dependentes na família. Deste modo, as famílias com um dependente a seu cargo vão pagar vinte euros, 40 no caso de dois dependentes e 70 para agregados familiares com três ou mais elementos a seu cargo.

Para sensibilizar os proprietários, por razões de segurança ou com vista à “revitalização dos próprios edifícios”, o município aprovou ainda que a taxa em causa “seja elevada ao triplo a prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano”, ou no caso de edifícios em ruínas e “prédios urbanos parcialmente devolutos”, incidindo o agravamento desta taxa, em casos de edifícios “não constituídos em propriedade horizontal, apenas sobre a parte do valor patrimonial tributário correspondente às partes devolutas”.

A proposta aprovada vai agora ser submetida à aprovação durante a próxima sessão daquela Assembleia Municipal. Recorde-se que, para calcular o valor do IMI que terá de pagar, os munícipes devem preencher o distrito e o concelho onde está localizado o imóvel em causa e se for um apartamento ou uma moradia, um terreno para construção ou um edifício industrial, deverá escolher a opção de “prédios urbanos”. Caso esteja a calcular o IMI de um terreno agrícola, por exemplo, deverá selecionar a opção “prédios rústicos”.

- PUB -

Finalmente deverá procurar saber qual o valor patrimonial tributário do imóvel, que está registado na Autoridade Tributária, com o simulador a apresentar o valor do IMI a pagar, mostrando se pode dividir o mesmo em tranches e de que forma.

Partilhe esta notícia
- PUB -

Notícias Relacionadas

- PUB -
- PUB -