19 Abril 2024, Sexta-feira
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Tarifário de saneamento e resíduos não sofreu qualquer alteração durante o perído de confinamento

Facturas com valores mais elevados correspondem a estimativa de leitura feita pela autarquia

A Câmara da Moita emitiu na última semana um esclarecimento sobre a facturação da água no concelho, onde afirma que os tarifários destes serviços, que incluem o Saneamento e os Resíduos “não sofreram quaisquer alterações”, pelo que “o eventual aumento que se verifique no valor da factura não é resultante de aumento dos valores das tarifas”, destaca.

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O município recorda que a crise decorrente da pandemia Covid-19, obrigou ao Estado de Emergência a 18 de Março, seguindo-se o período de confinamento que levou “à interrupção das leituras de consumos nos contadores de água”, razão pela qual, entre Março e Maio, as facturas “foram baseadas em estimativas e não em leituras reais dos contadores”.

No mesmo esclarecimento, a autarquia acrescenta que durante aquele período foi mesmo “facilitado o acesso ao tarifário social, com a aceitação de uma declaração emitida pela Segurança Social/Entidade patronal comprovativa da situação laboral, com referência ao valor mensal auferido”. A câmara refere que o ‘software’ utilizado para emissão das facturas é “certificado”, bem como “fiável e devidamente testado pelos seus produtores e pelos municípios que o utilizam”, lembrando que, quando não há leituras dos contadores, o mesmo “faz estimativas de consumo e o valor apresentado é calculado em função do histórico do consumo anterior”.

Serviços voltam ao normal funcionamento

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Entretanto, com o regresso dos serviços municipais ao seu normal funcionamento, a Câmara da Moita garante que já “foram efectuadas recolhas de leituras reais”, onde são “abatidos os valores facturados anteriormente por estimativa, relativamente às tarifas variáveis”, tendo sido recolhida “uma leitura presencial em Junho, dando origem a uma factura real onde irá ser reflectido o acerto”.

A autarquia realça que “os consumidores nunca serão prejudicados, podendo até ser beneficiados, caso o maior consumo tenha ocorrido num único mês”.

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