Crime ocorreu a 6 de Outubro de 2022 no Bairro 1º de Maio, em Grândola e no prédio onde agressor e vítima viviam
O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de 13 anos de prisão por homicídio simples a um homem de 32 anos que matou à pancada a vizinha de 80 anos, em Grândola, em 2022 após anos de discussões.
A instância recusou condená-lo por homicídio qualificado por cometer o crime contra “uma pessoa especialmente vulnerável”, como defendia o MP que pedia pena superior a 17 anos.
“Não estando provado que a vítima era uma pessoa impossibilitada de se defender por causa da sua idade avançada, não é fundado concluir que o arguido, para cometer o crime de homicídio, encontrando-se numa situação de superioridade, dolosamente se tenha aproveitado de uma situação de desamparo da vítima”, lê-se no acórdão.
O crime ocorreu a 6 de Outubro de 2022 no Bairro 1º de Maio, em Grândola e no prédio onde agressor e vítima viviam. Luís Sobral subia as escadas do prédio que dá acesso à sua residência quando foi abordado por Gracinda Pereira, no 1.º andar do prédio, junto ao patamar, munida de um ferro com o qual batia, compassadamente, no chão e no corrimão metálico, impedindo a sua passagem.
Luís Sobral conseguiu agarrar o ferro e passou pela vizinha, que o desafiava e ameaçava. O arguido ainda voltou a cara duas vezes, mas à terceira dirigiu-se à vítima, tirou o ferro, disse que a ia matar e agrediu-a violentamente com este na cabeça.
Os dois dirigiram-se para dentro da casa da vítima, onde a mulher foi agredida com 15 pancadas, que lhe provocaram a morte. O arguido abandonou depois o local e só quando o filho da vítima foi verificar como esta estava, visto que não atendia o telefone, que foram accionados os bombeiros de Grândola. A mulher viria a morrer no hospital.
O Tribunal de Setúbal entendeu em Março passado absolver o arguido do crime de homicídio qualificado e condená-lo por homicídio simples, com moldura penal inferior, tendo em conta que a vítima “apesar da idade avançada, não era especialmente vulnerável, uma vez que era independente e vivia sozinha” e que foi esta a iniciar o conflito.
Também o motivo não foi determinado como fútil, uma vez que, apesar de ser uma quezília entre vizinhos, esta já se vinha arrastando há oito anos e levou a que o arguido perdesse o controlo emocional e agisse “num pico de raiva”.
O MP recorreu da decisão, referindo que “impunha-se concluir que a vítima, pela sua idade e naquelas concretas circunstâncias, era incapaz de ensaiar uma defesa minimamente eficaz, o que equivale a dizer que era uma pessoa não apenas indefesa mas “particularmente indefesa” em razão desse factor”, mas o Supremo Tribunal de Justiça deu razão aos juízes do Tribunal de Setúbal.
Isto porque a vítima empunhava o ferro, em termos provocatórios, “com postura desafiante, em moldes que permitem presumir uma confiança na sua capacidade de manejar o ferro que empunhava que atenuaria a aparente inferioridade física, quer corporal, quer em função da avançada idade”.
A mãe do arguido foi julgada por cometer o crime com o filho, visto que havia uma testemunha que a viu a entrar em casa da vítima quando se deu o homicídio. O tribunal viria a absolvê-la por não se fazer prova que agrediu a vítima e o MP não recorreu dessa decisão.
O arguido está em liberdade e espera agora pelo trânsito em julgado do processo para cumprir a pena. Chegou a estar em prisão preventiva, mas foi libertado por não ter sido acusado formalmente no período de seis meses.