26 Junho 2024, Quarta-feira

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Covid-19: Comércio do Barreiro pode encerrar às 22:00

Covid-19: Comércio do Barreiro pode encerrar às 22:00

Covid-19: Comércio do Barreiro pode encerrar às 22:00

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Os estabelecimentos comerciais do Barreiro, no distrito de Setúbal, podem encerrar às 22:00 a partir de ontem, deixando de ser obrigatório o fecho às 20:00, anunciou a Câmara do Barreiro.

“Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços do concelho do Barreiro, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, podem encerrar até às 22:00”, informou a autarquia, em comunicado.

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Segundo a nota, a medida tem em conta “a necessidade de promover a retoma gradual das atividades económicas”, mantendo, no entanto, “medidas adicionais e de exceção que salvaguardem a defesa da saúde pública”.

A decisão foi tomada na quarta-feira, numa reunião com a Comissão Municipal de Proteção Civil, depois de “ouvidas as forças de segurança e a autoridade de saúde local”, que validaram o prolongamento do horário dos estabelecimentos comerciais.

No entanto, a autarquia frisou que os estabelecimentos em questão “têm de cumprir as regras sanitárias” definidas pelo Governo e pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente que “após as 20:00 o consumo de bebidas alcoólicas apenas é admitido no âmbito do serviço de refeições”.

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Na terça-feira, o presidente do município, Frederico Rosa (PS), já tinha mostrado a intenção de implementar o novo horário, mas ainda estava a aguardar o parecer da autoridade de saúde que era “vinculativo” para que a medida entrasse em vigor.

Segundo o autarca, com exceção da restauração, que tem um regime especial para funcionar até mais tarde, a medida será aplicada de forma “generalizada” a todos os estabelecimentos comerciais do concelho “que estavam na malha das 20:00” e não será necessário efetuar um pedido ao município.

“Não é uma liberalização total, é um passo de alargamento para permitir uma maior atividade, que tem em conta a situação do Barreiro e os casos ativos, que estão a diminuir em relação ao que tínhamos há um mês”, justificou, na ocasião.

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Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de Câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.

A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Até agora, apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22:00 (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

Lusa

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